MEIOS ALTERNATIVOS À JURISDIÇÃO: UMA RESPOSTA À CRISE DO JUDICIÁRIO?

Autores

  • Lizana Leal Lima Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC
  • Fabiana Marion Spengler Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v4n3.p238-257

Palavras-chave:

Poder Judiciário, Meios Alternativos, Mediação.

Resumo

Olhando com atenção o problema do Judiciário brasileiro percebe-se que a reforma legislativa não foi suficiente para torná-lo mais rápido e democrático. Entre as causas da sua ineficiência pode-se citar a multiplicidade de recursos existentes, o apego excessivo à forma no procedimento judicial, a formação tradicional dos juízes e dos operadores do direito em geral. Nesse sentido entende-se que quando o aparelho estatal não consegue fazer frente em tempo oportuno e de maneira eficiente, eficaz e efetiva, às demandas por justiça, as soluções virão por outros meios de tratamento de conflito. Diante dessa realidade se faz necessário o estudo desses meios alternativos à jurisdição, em especial a mediação. Imprescindível observar que não se pretende com o presente estudo descartar a importância do processo judicial, o que se tenta é demonstra outras possibilidades de tratamento dos conflitos que possa oferecer não só resultados quantitativamente mas também qualitativamente melhores ao cidadão, proporcionando assim uma maior satisfação social.

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Como Citar

LEAL LIMA, L.; MARION SPENGLER, F. MEIOS ALTERNATIVOS À JURISDIÇÃO: UMA RESPOSTA À CRISE DO JUDICIÁRIO?. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 4, n. 3, p. 238–257, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v4n3.p238-257. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6153. Acesso em: 7 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos