MEIOS ALTERNATIVOS À JURISDIÇÃO: UMA RESPOSTA À CRISE DO JUDICIÁRIO?
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v4n3.p238-257Palavras-chave:
Poder Judiciário, Meios Alternativos, Mediação.Resumo
Olhando com atenção o problema do Judiciário brasileiro percebe-se que a reforma legislativa não foi suficiente para torná-lo mais rápido e democrático. Entre as causas da sua ineficiência pode-se citar a multiplicidade de recursos existentes, o apego excessivo à forma no procedimento judicial, a formação tradicional dos juízes e dos operadores do direito em geral. Nesse sentido entende-se que quando o aparelho estatal não consegue fazer frente em tempo oportuno e de maneira eficiente, eficaz e efetiva, às demandas por justiça, as soluções virão por outros meios de tratamento de conflito. Diante dessa realidade se faz necessário o estudo desses meios alternativos à jurisdição, em especial a mediação. Imprescindível observar que não se pretende com o presente estudo descartar a importância do processo judicial, o que se tenta é demonstra outras possibilidades de tratamento dos conflitos que possa oferecer não só resultados quantitativamente mas também qualitativamente melhores ao cidadão, proporcionando assim uma maior satisfação social.
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