MEIOS ALTERNATIVOS À JURISDIÇÃO: UMA RESPOSTA À CRISE DO JUDICIÁRIO?

Autores/as

  • Lizana Leal Lima Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC
  • Fabiana Marion Spengler Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v4n3.p238-257

Palabras clave:

Poder Judiciário, Meios Alternativos, Mediação.

Resumen

Olhando com atenção o problema do Judiciário brasileiro percebe-se que a reforma legislativa não foi suficiente para torná-lo mais rápido e democrático. Entre as causas da sua ineficiência pode-se citar a multiplicidade de recursos existentes, o apego excessivo à forma no procedimento judicial, a formação tradicional dos juízes e dos operadores do direito em geral. Nesse sentido entende-se que quando o aparelho estatal não consegue fazer frente em tempo oportuno e de maneira eficiente, eficaz e efetiva, às demandas por justiça, as soluções virão por outros meios de tratamento de conflito. Diante dessa realidade se faz necessário o estudo desses meios alternativos à jurisdição, em especial a mediação. Imprescindível observar que não se pretende com o presente estudo descartar a importância do processo judicial, o que se tenta é demonstra outras possibilidades de tratamento dos conflitos que possa oferecer não só resultados quantitativamente mas também qualitativamente melhores ao cidadão, proporcionando assim uma maior satisfação social.

Cómo citar

LEAL LIMA, L.; MARION SPENGLER, F. MEIOS ALTERNATIVOS À JURISDIÇÃO: UMA RESPOSTA À CRISE DO JUDICIÁRIO?. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 4, n. 3, p. 238–257, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v4n3.p238-257. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6153. Acesso em: 14 may. 2024.

Número

Sección

Artigos