PARÂMETROS DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA NA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v3n3.p515-540Palavras-chave:
Administração Pública, Jurisdição, Ato Discricionário,Resumo
A Administração Pública, em regra, deve executar suas atividades conforme os modelos que a legislação estabelece, ou seja, ao contrário do campo privado, onde se pratica tudo o que permite a lei, mais o que ela não proíbe, no âmbito público, a Administração faz apenas o que a lei determina, sob pena de nulidade dos atos realizados.Todavia, a norma jurídica reserva situações específicas, nas quais o administrador, ainda que, seguindo a determinação legal, dispõe de certa margem de liberdade a algumas decisões, que se costuma entender como aquelas nas quais é o agente público o melhor especialista, para adotar a decisão mais adequada aos administrados, quando se tem, então, um ato discricionário.
Este trabalho se propõe a analisar a questão crucial da atuação do Poder Público frente à sociedade, principalmente a delimitação do que seja a discricionariedade administrativa, suas manifestações, sua localização e a forma de seu exercício frente ao atual Estado Constitucional.
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