A DOUTRINA DE APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS E A NECESSIDADE DE SUA SUPERAÇÃO

Autores

  • Alexsander Fernandes Mendes UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p127-143

Palavras-chave:

Normas Constitucionais Programáticas. 2 Superação.

Resumo

O  presente  artigo tem por objetivo  promover um  ataque  à  teoria  corrente de aplicabilidade das normas constitucionais chamadas de programáticas. Aduz-se a disfuncionalidade da doutrina tem servido como  esconderijo do judiciário que, ao aplicá-la,  nega   sua   responsabilidade  na   guarda  dos   direitos   fundamentais constitucionalmente    assegurados,   apontando-se     a     necessidade    de     sua superação.

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Publicado

04-08-2015

Como Citar

FERNANDES MENDES, A. A DOUTRINA DE APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS E A NECESSIDADE DE SUA SUPERAÇÃO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 127–143, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v2n3.p127-143. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7628. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos