A DOUTRINA DE APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS E A NECESSIDADE DE SUA SUPERAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p127-143Palavras-chave:
Normas Constitucionais Programáticas. 2 Superação.Resumo
O presente artigo tem por objetivo promover um ataque à teoria corrente de aplicabilidade das normas constitucionais chamadas de programáticas. Aduz-se a disfuncionalidade da doutrina tem servido como esconderijo do judiciário que, ao aplicá-la, nega sua responsabilidade na guarda dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, apontando-se a necessidade de sua superação.Downloads
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