COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA DE PROVA CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v11n3.p1045-1074Palavras-chave:
Cooperação Jurídica Internacional, Obtenção de Provas, Ajuda MútuaResumo
O estudo da cooperação internacional em matéria de prova civil não constitui novidade na seara jurídica, todavia adquire importância nos dias atuais. A cooperação jurídica internacional possibilita celeridade e minimiza a burocracia da máquina judiciária dos países. De 1951 a 2007, a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado concluiu trinta e nove instrumentos internacionais. Dentre os textos que tiveram maior número de ratificações ou de adesões, salientam-se os que se reportam à cooperação judiciária e administrativa internacional. Dessa forma, importante seu estudo de modo a verificar se essa cooperação tem sido eficaz para a garantia dos direitos conferidos pelos documentos internacionais. Para tanto, o trabalho utiliza-se de pesquisa bibliográfica. A pesquisa constatou que as garantias estão positivadas na legislação e documentos internacionais, todavia, a efetividade destas, depende da real colaboração entre os países, minimizando burocracias, aperfeiçoando os instrumentos de coleta de provas, e observando os direitos processuais e humanos.
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