RESPONSABILIDADE CIVIL EM RAZÃO DE DANOS CAUSADOS PELO ABANDONO AFETIVO PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v12n1.p52%20-%2080Keywords:
Abandono afetivo, direito à convivência familiar, obrigações parentais, responsabilidade civil.Abstract
Busca-se analisar a responsabilidade civil por abandono afetivo, problematizando se há fundamento jurídico no direito brasileiro a justificar o dever de indenizar do pai que, em que pese preste auxílio material, negligencie com o dever de carinho e cuidado para com seu filho, privando-o de sua convivência. Para tanto, utiliza-se do método indutivo, operacionalizado por meio de investigação bibliográfica junto a legislação brasileira, bem como as posições doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, verifica-se que, no direito brasileiro, é cabível a reparação do dano moral praticado pelo pai que viola o direito do filho à convivência familiar, o que se pode considerar ante ao posicionamento doutrinário, que em sua maioria advoga nesse sentido, em que pese posicionamento minoritário em contrário, para o qual o afeto não deve ser imposto pelo Estado. Observou-se, ainda, que na jurisprudência brasileira, encontram-se diversos julgados, em sua maioria no sentido defendido pela parcela majoritária da doutrina, de forma que se tem entendido ser o filho o sofredor dos danos morais pelo abandono afetivo, tem o direito de exigir sua reparação pecuniária junto ao pai que o abandonou.Downloads
References
BRANCO, Bernardo Castelo. Dano moral no direito de família. São Paulo: Método, 2006. 221 p.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 06/06/2015.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8069.htm. Acesso em 06/06/2015.
CAHALI, Yussef Said. Dano moral. 4. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. 656 p.
CAPELATTO, Ivan; MARTINS FILHO, José. Cuidado, afeto e limites: uma combinação possível. 4. ed. Campinas: Papirus 7 Mares, 2012. 155 p.
CHALITA, Gabriel. Educação: a solução está no afeto. 12. ed., rev. atual. São Paulo: Gente, 2004. 263 p.
COSTA ET. AL., Antônio Carlos Gomes da. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado: comentários jurídicos e sociais. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2000. 835 p.
DALLARI ET. AL., Dalmo de Abreu. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado: comentários jurídicos e sociais. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 8. ed., rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. 688 p.
FACHINETTO, Neidemar José. O direito à convivência familiar e comunitária: contextualizando com as políticas públicas (in) existentes. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. 142 p.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio Século XXI Escolar: O minidicionário da língua portuguesa. 4. ed. rev. ampliada. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. 799 p.
JARDIM, Camile Jaime de Moraes. Dano moral decorrente de abandono afetivo. Disponível em:http://repositorio.ucb.br/jspui/bitstream/10869/828/2/Dano%20Moral%20Decorrente%20de%20Abandono%20Afetivo%20-%20TCC%20Camila%20Jardi.pdf. Acesso em: 08/06/2015.
LAGRASTA NETO, Caetano TARTUCE, Flávio. SIMÃO, José Fernando. Direito de família: novas tendências e julgamentos emblemáticos. São Paulo: Atlas, 2011. 426 p.
LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 437 p.
MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2013. 1269 p.
MOREIRA, Lisandra Espíndula. TONELI, Maria Juracy Filgueiras. Abandono Afetivo: Afeto e Paternidade em Instâncias Jurídicas. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/pcp/v35n4/1982-3703-pcp-35-4-1257.pdf. Acesso em: 18/02/2016.
NÁUFEL, José. Novo dicionário jurídico brasileiro. 8. ed. rev., atual. e ampliada. São Paulo: Ícone, 1988. 860 p.
NOGUEIRA, Jacqueline Filgueras. A filiação que se constrói: o reconhecimento do afeto como valor jurídico. São Paulo: Memória Jurídica, 2011. 302 p.
REIS ET. AL., Clayton. Curso de Direito de Família. Florianópolis: Vox Legem, 2004. 296 p.
SÁ NETO, Clarindo Epaminondas de. O princípio da afetividade como norte do direito de família no ordenamento jurídico brasileiro. Disponível em: https://repositorio.unp.br/index.php/juris/article/view/323/295. Acesso em: 05/06/2015.
SOUZA, Ionete de Magalhães. Responsabilidade civil e paternidade responsável: análise do abandono afetivo de filho no Brasil e na Argentina. Revista IOB de Direito de Família. v. 11, n. 58. Porto Alegre: Síntese, 2010.
STOCKER, Michael; HEGEMAN, Elizabeth. O valor das emoções. São Paulo: Palas Athena, 2002. 408 p.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Décima Sétima Câmara Cível. Apelação Cível nº 0063791-20.2007.8.13.499. Rel. Des. Luciano Pinto, julgado em 27/11/2008.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. Oitava Câmara Cível. Apelação Cível nº 0007035-34.2006.8.19.0054. Rel. Des. Ana Maria Oliveira, julgado em 20/10/2009.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Primeira Câmara Cível. Apelação Cível nº 2014.062337-5. Rel. Des. Domingos Paludo, julgado em 25/06/2015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Terceira Turma. Embargos de Divergência em RESP nº 1.159.242. Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 09/04/2014.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 11. ed. – São Paulo: Atlas, 2013. 501 p.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2013. 525 p.
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