O ACESSO DOS TRABALHADORES À JUSTIÇA ATRAVÉS DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR SINDICATOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v12n3.p1314-1329Keywords:
Acesso à justiça, Direitos Fundamentais, Direito coletivo, Legitimidade extraordinária, Substituição processualAbstract
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 8º, III, previu a Legitimidade Extraordinária Sindical que veio a instrumentalizar o acesso das Associações Civis à Justiça, entre elas os Sindicatos, para que postulem direito não próprio através da figura da Substituição Processual. Nestes termos, buscar-se-á através destes apontamentos o aprofundamento da tutela coletiva de direitos exercida pelos Sindicatos, partindo-se da premissa de que esse arquétipo processual promove o acesso dos trabalhadores à Justiça e promove a concretização desse Direito Fundamental, além de trazer segurança jurídica e celeridade processual.
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