O ACESSO DOS TRABALHADORES À JUSTIÇA ATRAVÉS DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR SINDICATOS

Authors

  • Deise Brião Ferraz FURG
  • Eder Dion de Paula Costa FURG

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v12n3.p1314-1329

Keywords:

Acesso à justiça, Direitos Fundamentais, Direito coletivo, Legitimidade extraordinária, Substituição processual

Abstract

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 8º, III, previu a Legitimidade Extraordinária Sindical que veio a instrumentalizar o acesso das Associações Civis à Justiça, entre elas os Sindicatos, para que postulem direito não próprio através da figura da Substituição Processual. Nestes termos, buscar-se-á através destes apontamentos o aprofundamento da tutela coletiva de direitos exercida pelos Sindicatos, partindo-se da premissa de que esse arquétipo processual promove o acesso dos trabalhadores à Justiça e promove a concretização desse Direito Fundamental, além de trazer segurança jurídica e celeridade processual.

Downloads

Download data is not yet available.

References

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Nova Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. 7ª reimpressão.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

______. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Senado, 2015.

______. Lei nº 5452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris Editor, 1988.

CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS E PESQUISAS JUDICIAIS/ CENTRO DE PESQUISA JURÍDICA APLICADA DA ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Avaliação da prestação jurisdicional coletiva e individual a partir da judicialização da saúde. GRINOVER, Ada Pellegrini (Coord.). SICA, Ligia Paula P. Pinto (Coord.) São Paulo, 2014.

MOTA, Marcílio Florêncio. A Substituição Processual por Sindicatos: O acesso dos Trabalhadores à Ordem Jurídica Justa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Poderá o Direito ser emancipatório? Revista Crítica de Ciências Sociais. Coimbra, n. 65, p. 3-76, maio, 2003.

______. Para uma revolução democrática da justiça. 3ª Ed. São Paulo: Cortez, 2007.

SARLET, Ingo Wolfgang Os direitos fundamentais sociais na Constituição de 1988. In: Revista Diálogo Jurídico, Salvador, Ano I, Vol. I, n.1, 2001.

______. A eficácia do Direito Fundamental à Segurança Jurídica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e proibição de retrocesso social no direito constitucional brasileiro. In: Revista Eletrônica sobre a reforma do Estado. Salvador, n. 21, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

WARAT, Luis Alberto. A Rua grita Dionísio! Hireitos humanos da alteridade, surrealismo e cartografia. Tradução e organização: Vivian Alves de Assis, Júlio Cesar Marcellino Jr. e Alexandre Morais da Rosa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

WATANABE, Kazuo. Acesso à Justiça e Sociedade Moderna. In: Caderno de Administração da Justiça – Planejamento Estratégico 2009. Porto Alegre: TRF – 4ª Região, 2009

______. Disposições gerais. In: GRINOVER, Ada Pellegrini. et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007. p. 790-873

Published

2017-12-14

How to Cite

FERRAZ, D. B.; COSTA, E. D. de P. O ACESSO DOS TRABALHADORES À JUSTIÇA ATRAVÉS DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR SINDICATOS. Electronic Journal of Law and Politics, [S. l.], v. 12, n. 3, p. 1314–1329, 2017. DOI: 10.14210/rdp.v12n3.p1314-1329. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/12097. Acesso em: 24 nov. 2024.

Issue

Section

Artigos