A ATUAÇÃO HÍBRIDA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EM SEDE RECURSAL ELEITORAL: O CASO DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v13n2.p491-507Keywords:
Ministério Público Eleitoral, Registro de Candidatura, Recursos Eleitorais, Justiça Eleitoral, Isonomia Processual.Abstract
O Ministério Público Eleitoral é um dos órgãos mais importantes na conformação da Justiça Eleitoral especializada. Sua atuação se faz importante e presente em muitos dos momentos do processo eleitoral, auxiliando em seu desenvolvimento. No entanto, é natural que surjam debates exatamente sobre essa participação em alguns pontos do Direito Eleitoral, como é o caso do registro de candidaturas e os recursos que incidem sobre a decisão exarada nessa seara. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Tese n° 680, de modo a autorizar a possibilidade de o Ministério Público Eleitoral recorrer, mesmo não tendo se manifestado anteriormente nesse procedimento de registro, o que causa divergência no que tange ao tratamento de outros atores também legitimados para atuar no feito. Diante disso, e por meio de uma metodologia analítica-descritiva, este comentário visa examinar o acerto ou não dessa Tese aprovada, cotejando as funções do Ministério Público Eleitoral com outros entes tão relevantes quanto no processo eleitoral. Ao final, pensa-se que há desigualdade no tratamento processual desses agentes que não possui amparo na Constituição.
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