LACUNAS CONSTITUCIONAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE DO TRABALHADOR
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v16n2.p511-531Keywords:
Direito à saúde, Políticas públicas, Sistema Único de Saúde, Judicialização.Abstract
A constitucionalização do direito à saúde acarretou um aumento formal e material de sua força normativa com inúmeras consequências práticas, sobretudo quanto à sua efetividade, considerada como o desempenho concreto de sua função social. Os limites encontrados pelo SUS, no entanto, evidenciam a contradição com a qual se depara diariamente: a própria Constituição Federal tem como finalidade garantir direitos coletivos na área da saúde que, na prática, não são assegurados plenamente. A partir dessa contradição, diversos grupos da sociedade têm buscado a materialização desses direitos, articulando novas estratégias, como meio de superar a lacuna existente entre a previsão constitucional e a prática das políticas públicas de saúde.
PALAVRAS-CHAVE: Direito à saúde, Políticas públicas, Sistema Único de Saúde, Judicialização.
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BARRETO JÚNIOR, IF; PAVANI, M. O Direito à Saúde na Ordem Constitucional Brasileira R. Dir. Gar. Fund., Vitória, v. 14, n. 2, p. 71-100, jul./dez. 2013.
BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro (Pós-Modernidade, Teoria Crítica e Pós-Positivismo). R. Dir. Adm., Rio De Janeiro, 225: 5-37, Jul./Set. 2001.
BAUMAN, Zigmund. Ética pós-moderna. São Paulo: Paulus, 1997.
BECK, Ulrich. Sociedade de Risco. São Paulo: Editora 34, 2010.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Título VIII da Ordem Social. Brasília: DF. 1988. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8080.htm Acesso em: 05 dez 2017.
_____. Decreto nº 3.048, 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Brasília: DF. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm. Acesso em: 05 dez 2017.
_____. Decreto nº 4.657, 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010). Brasília: DF. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm. Acesso em: 05 dez 2017.
_____. Lei nº 13.457, 2017. Altera as Leis nos 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial; e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. Brasília: DF. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13457.htm. Acesso em: 05 dez 2017.
_____. Lei nº 13.467, 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: DF. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm. Acesso em: 05 dez 2017.
_____. Lei nº 8.213, 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília: DF. 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 05 dez 2017.
_____. Lei nº 9.867, 1996. Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos, conforme especifica. Brasília: DF. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9867.htm. Acesso em: 05 dez 2017.
_____. Lei nº. 8080, 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: DF. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8080.htm Acesso em: 05 set. 2006.
CARLINI, A. A saúde pública e as decisões dos Tribunais - apontamentos para uma reflexão crítica. In: ASENSI, FD e DUTRA, R. Direito Sanitário. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
COSTA, MMM; LEAL, MCH; LEAL, RG; REIS, JR. (orgs). As políticas públicas no constitucionalismo contemporâneo. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2012. Tomo 4.
DALLARI, Sueli Gandolfi. Direito constitucional à saúde. In: ASENSI, FD e PINHEIRO, Roseni. Direito Sanitário. RJ: Elsevier, 2012.
DALLARI SG; NUNES JÚNIOR, VS. Direito sanitário. São Paulo: Editora Verbatim; 2010, citados por BARRETO JÚNIOR, IF; PAVANI, M. O Direito à Saúde na Ordem Constitucional Brasileira R. Dir. Gar. Fund., Vitória, v. 14, n. 2, p. 71-100, jul./dez. 2013.
DE CICCO, C; GONZAGA AA. Teoria geral do Estado e Ciência política. 3. ed., São Paulo: RT, 2011.
DELGADO, Mauricio Godinho. Princípios de direito individual e coletivo do trabalho. 2. ed., São Paulo: LTr, 2004.
GOFFMAN, E. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar, 1980.
GRINOVER, Ada Pelegrini. O controle jurisdicional de políticas públicas in: GRINOVER, Ada Pelegrini e WATANABE, Kazuo (coord). O controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
MACHADO, F e DAIN, S. Direito e Saúde: Contribuições para o estudo da judicialização. ASENSI, FD e DUTRA, R. Direito Sanitário. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
MARTINS, R. C. A. Cooperativas sociais no Brasil: debates e práticas na tecitura de um campo em construção. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) – Instituto de Ciências Sociais, Universidade de Brasília, Brasília, DF, 2009.
NASCIMENTO, M. A. Erving Goffman, as interações no cotidiano escolar, desvendando o estigma dentro da inclusão escolar. Dissertação (Mestrado em Educação) – Faculdade de Humanidades e Direito da Universidade Metodista de São Paulo, São Bernardo do Campo, 2009.
ORGANIZAÇÃO das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf. Acesso em: 05 dez 2017.
_____. Resolução n.º 34/46, de 1979, da Assembleia Geral da ONU. Nova Iorque, 1979. Disponível em:http://www.hrw.org/sites/default/files/reports/angola1013po_ForUpload.pdf. Acesso em:10 abr 2017.
ORGANIZAÇÃO Internacional do Trabalho. Convenção nº 122, sobre Política de Emprego. 48ª Sessão da Conferência-Geral. Genebra, 1964.
PRIMEIRA Turma considera ilegal alta programada para segurados do INSS. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7 %C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Turma-considera-ilegal-alta-programada-para-segurados-do-INSS. Publicado em 09/10/2017. Acesso em 05/11/2017
PÜSCHEL, FP; MACHADO, MRA. Teoria da responsabilidade no Estado Democrático de Direito. Série Direito em Debate. SP: Saraiva, 2009.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
SUPERIOR Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp 81.329/PR, Quinta Turma, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/2/2012.
SUPREMO Tribunal Federal. Suspensão de tutela antecipada: 175 CE, Relator: Min. GILMAR MENDES (Presidente), Data de Julgamento: 17/03/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-01 PP-00070. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9087079/agreg-na-suspensao-de-tutela-antecipada-sta-175-ce. Acesso em 05 de abril de 2020.
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