A PANDEMIA DO COVID-19 E O PRINCIPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO: DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL EM RISCO?
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v16n2.p660-684Keywords:
Vedação ao retrocesso, Direitos Fundamentais, Cerceamento, Liberdade, Legalidade Estrita.Abstract
O presente artigo tem como objetivo discutir, ancorado pelo princípio da vedação ao retrocesso em relação aos direitos individuais, a saber, a liberdade de locomoção, aumentando seu escopo para além dos direitos sociais. O toque de recolher no Brasil, República Checa, Estados Unidos e Alemanha são analisados a partir de suas peculiaridades, delimitando até onde o direito de locomoção pode ser restringido, achando o seu núcleo duro, bem como as razões de justificação que compreendem o ato estatal ou jurisdicional de instituir medidas restritiva de Direitos. No ordenamento jurídico brasileiro, a instituição de toque de recolher via decreto municipal e estadual violam a Legalidade vigente, sendo manifestadamente viciados e inconstitucionais tanto na sua forma quanto na sua materialidade. É imperativo que o princípio da vedação ao retrocesso seja incorporado, também, em relação aos direitos individuais, não apenas sociais, evitando, assim, a discricionariedade tanto administrativa quando jurisdicional. Artigo produzido fazendo uso do método dialético para demonstrar as diferentes formas de abordagem a qual o tema teve nos diferentes países.
PALAVRAS-CHAVE: Vedação ao retrocesso, Direitos Fundamentais, Cerceamento, Liberdade, Legalidade Estrita.
Downloads
References
ABBOUD, Georges; MENDES, Gilmar Ferreira. A jurisdição constitucional da crise: pacto federativo, preservação dos direitos fundamentais e o controle da discricionariedade. Revista dos Tribunais. Vol 1022/2020. p. 103-124. Dez/2020. DTR/2020/14357.
ALEXY, Robert. Teoría de los Derechos Fundamentales. Traducción de Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997.
BECHARA, Fábio Ramazzini. Interesses Difusos e Coletivos. 4. ed. Reformulada. São Paulo: Saraiva, 2009.
BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 10. ed. São Paulo: Maleiros, 2000.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. 5. Ed. São Paulo, Saraiva, 2007.
CORREA BAPTISTA, Eduardo. Ius Cogens em Direito Internacional. Lisboa: LEX, 1997.
DEMARCHI, Clovis; FONTANA, Douglas Cristian. Deveres Fundamentais e Dignidade Humana: uma perspectiva diferente. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.14, n.3, 3º quadrimestre de 2019. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791.
DEMARCHI, Clóvis; WLOCH, Fabrício. As contribuições de Norberto Bobbio e de Luigi Ferrajoli à soberania de Hans Kelsen. Revista Novos Estudos Jurídicos. v. 22, n. 2-2017. pp. 805-825. Doi: 10.14210/nej.v21n2.p805-825. ISSN: 2175-0491.
ENTERRIA. Eduardo Garcia de. La constitucion como norma y el tribunal constitucional. Madrid: Civitas, 2001.
FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de cavernas. Tradução Ivo de Paula. São Paulo: Leud, 2008. Título Original: The Case of the Speluncean Explorers.
GEWIRTH, Alan. Are there any absolute rights? The Philosofhical Quarterly.Vol. 31. N. 122. Hoboken, New Jersey: Blackwell Publishing, Jan. 1981.
GINSBURG, Tom; VERSTEEG, Mila. The Bound Executive: Emergency Powers During the Pandemic (July 26, 2020). Virginia Public Law and Legal Theory Research Paper No. 2020-52, U of Chicago, Public Law Working Paper No. 747, Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=3608974 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3608974
HANNIKAINEN, Lauri. Peremptory Norms (Jus Cogens) in International Law: Historical development, criteria, present status. Helsinki: Finnish Lawyer’s Publishing Company, 1988.
HOLMES, Stephen; SUSTEIN, Cass.The Cost of Rights: why liberty depends on taxes. New York: W.W. Norton & Company, 1999.
ISHAY, Micheline. The history of Human Rights: from ancient times to the globalization era.Berkeley and Los Angeles: University of California Press, 2008.
JEFFERY, Anthea J. Free Speech and Press: An absolute right? Human Rights Quarterly.Vol. 8. N. 2. Baltimore: Johns Hopkins University Press, May, 1986.
JOBIM. Marco Félix; TESSARI, Cláudio. O princípio da vedação ao retrocesso social e a demoninada jurisprudência da crise: uma mudança de paradigma? Revista de Direito Constitucional e Internacional. Vol. 125/2021. p. 91-110. Maio-jun 2021. DTR/2021/8753.
KAPPLER. Katrin. Dealing with Uncertainties in the Pandemic: A german perspective. Eucrim: the european criminal law associations’ fórum, Max Planck Institute for the Study of Crime, Security and Law, vol 2021/2. Legal Effects of Covid-19. p. 127-131.
MARQUES, Luis Eduardo Rodrigues. Gerações de direitos: fragmentos de uma construção dos Direitos Humanos. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro de Direitos Fundamentais e da Cidadania, Universidade Metodista de Piracicaba, São Paulo, 2007.
MENDONÇA FILETI, Narbal Antônio. O Princípio da Proibição de Retrocesso Social: breves considerações. Disponível em: <http://www.amb.com.br/portal/docs/artigos/PRINCRETROCSOCIAL_AMBAMATRA.pdf>. Acesso em 23 jul. 2021.
MIRANDA, Jorge. Curso de Direito Internacional Público. Coimbra: Princípia, 2002.
ONDŘEJEK. Pavel. Threshold of Justification of Emergency Regulations: On Coherentism Requirement for the Justification of Measures Adopted in the Czech Republic during the COVID-19 Pandemic. Archiwum Filozofii Prawa i Filozofii Spolecznej 2:41-53. Disponível em: https://www.ceeol.com/search/article-detail?id=964699
PAGANI, Lucas Augusto Gaioski. Fundamental Rights, Property and social function: the property’s social function as the foundation of economic, political and social development. MISES: Interdisciplinary Journal of Philosophy, Law and Economics, [S. l.], v. 7, n. 1, 2019. DOI: 10.30800/mises.2019.v7.1095. Disponível em: https://misesjournal.org.br/misesjournal/article/view/1095. Acesso em: 18 agosto 2021.
PIFFER, Carlo; CRUZ, Paulo Márcio. Direitos Humanos e inteligência artificial em matéria de imigração e refúgio. Revista Novos Estudos Jurídicos. V. 26. n. 2-2021. Doi: 10.14210/nej.v26n2.p563-583. ISSN: 2175-0491
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o direito constitucional internacional. 7. ed.Rev. amp. atual. São Paulo: Saraiva. 2006.
RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
RIBAS, Paulo Henrique. O papel do Estado na concretização dos direitos fundamentais sociais mediante a prestação de serviços públicos. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba. 2007.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia do Direito Fundamental à segurança jurídica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e proibição de retrocesso social no direito constitucional brasileiro. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado. N. 21. Mar./mai. 2010. Salvador, BA. ISSN 1981-1888.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais. 6. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang. Proibição de Retrocesso, Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Sociais: manifestação de um constitucionalismo dirigente possível. In: BONAVIDES, Paulo; MARQUES DE LIMA, Francisco Gérson; SILVEIRA BEDÊ, Faya (Org.) Constituição e Democracia: estudos em homenagem ao Prof. J. J. Gomes Canotilho. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
SMOLAREK DIAS, Bruno. Direitos Humanos e seus problemas de efetivação. Cascavel, PR: Smolarek, 2009. ISBN: 978-85-60709-18-2.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.