FORCED LABOR AND MODERN SLAVERY: ANALYSIS OF POSSIBLE CORPORATE CRIMINAL LIABILITY
Keywords:
Trabalho Forçado, Responsabilização Penal, Empresa, Violações, Direitos HumanosAbstract
Contextualization: Among the numerous human rights violations observed in Brazil, attention is currently drawn to corporate practices ranging from the suppression of workers' basic rights to the imposition of degrading working hours and conditions, collectively referred to as "modern slavery." Criminal accountability in Brazil, concerning violations against workers, is governed by the Penal Code, particularly Articles 149 and 149-A. However, the classification of these crimes, based on individual responsibility, is directed exclusively at the agent—the natural person—who commits the acts described in the penal norm. Consequently, companies remain untouched by these penalties, and in many cases, the beneficiaries of such practices are distant from the criminal scenes and not held accountable.
Objective: To investigate whether there is currently a legal basis for holding companies criminally liable for human rights violations.
Methodology: The study employs a deductive method to reach its main conclusions, relying on primary and secondary sources for its bibliographic analysis.
Results: The research highlights the persistence of corporate practices violating human rights, identified as "modern slavery," and demonstrates that criminal accountability in Brazil, as stipulated in the Penal Code, is limited to individuals, leaving companies benefiting from these practices outside the scope of penalties. Based on national and international data, the study emphasizes the inadequacy of civil and administrative sanctions to deter such violations and suggests the necessity for adaptations in the Brazilian legal system, including the direct criminal liability of companies, as already implemented in some countries. The research underscores the urgency for legislative reforms to align the national legal framework with the demands of protecting workers' dignity, thereby enhancing the effectiveness of prevention and repression measures against these practices.
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