CONTEXTO HISTÓRICO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E SEUS PRECEDENTES POLÍTICOS, JURÍDICOS E SOCIAIS: DISPOSITIVO JURÍDICO COM EFEITOS POLÍTICOS

Autores/as

  • Décio Vieira da Rocha IESP/UERJ

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v12n1.p241%20-%20271

Palabras clave:

Judicial Review, Constitucionalismo Moderno, Expansão do judiciário, Acesso à justiça.

Resumen

Este artigo visa introduzir os precedentes históricos, políticos e sócio jurídicos que culminaram na formação dos modelos de controle de constitucionalidade (Judicial Review). Dessa forma, a primeira seção busca expor alguns precedentes históricos de formação do controle de constitucionalidade e consequentemente como tal dispositivo tem sido um dos mais eminentes meios de desenvolvimento de contextos democráticos. Procuramos assim, mostrar como o Judicial Review tem contribuído em grande parte para o desenvolvimento do Direito Constitucional e da Ciência Política moderna. Na segunda seção busca-se analisar como tal sistema contribui para o aumento da presença do Poder Judiciário nas diversas instâncias políticas (o chamado processo de judicialização da política), fazendo com que o jogo de interesses entre os diversos atores políticos envolvidos passe a ser considerado na disputa pela aprovação de dispositivos normativos e políticas públicas. E por fim, buscamos sintetizar como esses dispositivos contribuem para o processo decisório moderno.

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Citas

ANASTASIA, Fátima. Federação e relações intergovernamentais. in AVELAR, Lúcia e CINTRA, Antônio Octávio (Org). Sistema Político Brasileiro: Uma introdução. Rio de Janeiro: Fundação Konrad-Adenauer-Stiftung; São Paulo: Fundação Unesp Ed., 2004. Pp. 185-202.

ARANTES, Rogério Bastos. Judiciário e Política no Brasil. São Paulo: IDESP/Sumaré, Educ, 1997.

__________. Judiciário: entre a Justiça e a Política. In: AVELAR, Lúcia & Cintra, Antônio Octávio (Org). Sistema Político brasileiro: uma introdução. Konrad Adenauer, Ed UNESP. 2004. P.79-108.

BARBOSA, Leon Victor de Queiroz., REGIS, André, 2012. Por que o Supremo Tribunal Federal é tão Poderoso? Uma análise sobre a agenda Executivo-Legislativo. In VIII Encontro da Associação Brasileira de Ciência Política, 2012, Gramado/RS.

BAUM, L. A Suprema Corte Americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987.

BARROSO, Luís Roberto. O Controle de Constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6° edição, revisada e atualizada. São Paulo, Saraiva, 2012.

CAPPELLETTI, M. 1993. Juizes legisladores? Porto Alegre : S. A. Fabris.

______. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. Porto Alegre: Fabris, 1984.

CAPELLETI, Mauro., GARTH, B. Acesso a justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CASTRO, M. F. 1997. O Supremo Tribunal Federal e a judicialização da política. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 12, n. 34, jul.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle de Constitucionalidade. 4ª ed., Salvador: Editora JusPodivm, 2010.

DWORKIN, R. 2001. Uma questão de princípios. São Paulo : M. Fontes

EISENBERG, José. Pragmatismo, direito reflexivo e judicialização da política. In:VIANNA, Luiz Werneck (org). A Democracia e os três poderes no Brasil . Belo Horizonte-Rio de Janeiro: UFMG-IUPERJ, FAPERJ, 2002, p. 43-62.

GARAPON, A. 1999. O juiz e a democracia : o guardião de promessas. Rio de Janeiro : Revan.

MACIEL, Débora Alves; KOERNER, Andrei. Sentidos da judicialização da política: Duas análises. Lua Nova. N°57. 2002.

MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JAY, John. Os Artigos Federalistas. Apresentação: Isaac Kramnick; tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

MENDES, Gilmar. O Controle de Constitucionalidade no Brasil. Disponível em <http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalStfInternacional/portalStfAgenda_pt_br/anexo/Controle_de_Constitucionalidade_v__Port1.pdf> Acessado em- 05/01/215

NORTH, Douglas. Institutions, institutional change and economic growth. Cambridge University Press. 1990.

PRZEWORSKI, Adam. Capitalismo e Social-Democracia. São Paulo, 1989.

SANTOS, B. de S. et al. Os tribunais nas sociedades contemporâneas. Revista Brasileira de Ciências Sociais, n.30, p.29-62, fev. 1996.

TOCQUEVILLE, Alexis. A Democracia na América. Volume I. Companhia Editora Nacional. São Paulo. 1969.

TOCQUEVILLE, Alexis. A Democracia na América. Volume II. Companhia Editora Nacional. São Paulo. 1969.

TORRES, Ricardo Lobo. “O Espaço Público e os Intérpretes da Constituição”, Direito e, Estado e Sociedade, Revista do Departamento de Direito da PUC- Rio, n°7, julho/dezembro de 1995.

VALLINDER, T. & TATE, C. Neal. 1995. The Global Expansion of Judicial Power : The Judicialization of Politics. New York : New York University.

VIANNA, Luiz Werneck; BURGOS, Marcelo. B; SALLES, Paula Martins. Dezessete anos de judicialização da política. Tempo Social. V.19. 2007.

VIANNA, Luís Werneck; CARVALHO, Maria Alice Rezende; MELO, Manuel Palácios Cunha Melo &BURGOS, Marcelo Baumam. “A judicialização da Política e das Relações Sociais no Brasil”. Rio de Janeiro: REVAN. 1999.

VIANNA, Luís Weneck. “A democracia e os três poderes no Brasil”. Belo Horizonte. Editora UFMG, 2003.

Publicado

2017-04-10

Cómo citar

ROCHA, D. V. da. CONTEXTO HISTÓRICO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E SEUS PRECEDENTES POLÍTICOS, JURÍDICOS E SOCIAIS: DISPOSITIVO JURÍDICO COM EFEITOS POLÍTICOS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 241–271, 2017. DOI: 10.14210/rdp.v12n1.p241 - 271. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/10409. Acesso em: 22 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos