AS RELAÇÕES DE TRABALHO E SUA FLEXIBILIZAÇÃO

Autores/as

  • Nelson Rocco Antonio Rangel Rosso UFRN/RN

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v12n2.p601-619

Palabras clave:

Relação de trabalho, Flexibilização, Discurso econômico, Uma resposta do Direito.

Resumen

Ao se conversar/debater sobre as prerrogativas básicas do trabalhador, não se tem como esquivar-se sobre a amplitude desses direitos sociais e suas consequências econômicas no custo de um empreendimento empresarial. Afere-se que os argumentos sobre a chamada flexibilização/desregulamentação do direito trabalhista têm sua base numa político-econômica neoliberal, o qual propugna por uma norma trabalhista cunhado no seio do “mercado”, de sorte que ela se adeque, se amolde, as necessidades e na velocidade da expansão do mesmo. A pesquisa em tela, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo analisar a racionalidade do discurso sobre a flexibilização das relações de trabalho.

Citas

BARROS, Alice Monteiro de. Curso do direito do trabalho. 7º ed. São Paulo: LTr, 2011.

BERG, Janine. Laws or luck? Understanding rising formality in Brazil in the 2000s. International Labour Office. Brasília: ILO, 2010. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/employment/pub/laws_luck_245.pdf>. Acesso em: 20 de dezembro de 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: atualizada até a Emenda Constitucional n° 70. Brasília, DF, 05 de outubro de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 20 de dezembro de 2013.

_______. Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 09 de agosto de 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 20 de dezembro de 2013.

_______. Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 04 de janeiro de 1974. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm>. Acesso em: 20 de dezembro de 2013.

_______. Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998. Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 22 de janeiro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9601.htm>. Acesso em: 20 de dezembro de 2013.

CAIRO JR., José. Curso do direito do trabalho. 6º ed. Salvador: Juspodivm, 2011.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Direito e diferenciação social. São Paulo: Saraiva, 2011.

CASSAR, VÓLIA Bomfim. Direito do trabalho. 5º ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.

______________________. Princípios Trabalhistas, Novas Profissões, Globalização da Economia e Flexibilização das Normas Trabalhistas. Rio de Janeiro: Impetus, 2010.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso do direito do trabalho. 10º ed. São Paulo: LTr, 2011.

FRIEDMAN, L. Thomas; MANDELBAUM, Michael. Éramos nós - a crise americana e como resolvê-la. Tradução Ivo Korytovski. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho e reforma trabalhista: o debate sobre a desregulamentação e a flexibilização. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo: n. 150, ps. 51-57, ed. Revista dos Tribunais, março-abril-2013.

KOLLER, Carlos Eduardo; VILLATORE, Marco Antônio César. A consolidação das leis do trabalho: Institutos em crise e os impactos na sociedade hegemônica e capitalista brasileira. CACALCANTE, Jouberto e Quadros Pessoa; VILLATORE, Marco Antônio César (Coords). CLT 70 anos de consolidação: uma reflexão social, econômica e jurídica. São Paulo: Atlas, 2013.

LEBRE, Eduardo Antonio Temponi. A importância do emprego na era da globalização de mercado: considerações sobre a ideologia neoliberal e a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho. CACALCANTE, Jouberto e Quadros Pessoa; VILLATORE, Marco Antônio César (Coords). CLT 70 anos de consolidação: uma reflexão social, econômica e jurídica. São Paulo: Atlas, 2013.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

MARTINS, Sergio Pinto. Flexibilização das Condições de trabalho. 4º ed. São Paulo: Atlas, 2009.

SCABIN, Roseli Fernandes. O Direito do Trabalho como limitador do poder econômico. CACALCANTE, Jouberto e Quadros Pessoa; VILLATORE, Marco Antônio César (Coords). CLT 70 anos de consolidação: uma reflexão social, econômica e jurídica. São Paulo: Atlas, 2013.

SOARES FILHO, José. Sociedade Pós Industrial. Os impactos da globalização na Sociedade, no Trabalho, na Economia e no Estado. Curitiba: Juruá, 2007.

Publicado

2017-08-03

Cómo citar

ROSSO, N. R. A. R. AS RELAÇÕES DE TRABALHO E SUA FLEXIBILIZAÇÃO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 601–619, 2017. DOI: 10.14210/rdp.v12n2.p601-619. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/11012. Acesso em: 14 may. 2024.

Número

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Artigos