SOBRE A COMPETÊNCIA NORMATIVA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v16n3.p1097-1130Palabras clave:
Lei Complementar nº 179/21, ADCT, art. 25, Capacidade normativa de conjuntura, Sistema Financeiro Nacional (SFN), Separação dos PoderesResumen
O objetivo deste artigo é atualizar o debate sobre a competência normativa do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. Para tal, serão retomados aspectos históricos, resgatando a origem de tal competência e sua evolução jurídica ao longo do tempo. Além disso, serão abordados os principais debates doutrinários e jurisprudenciais relacionados à constitucionalidade da competência normativa após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Por fim, serão apresentados alguns temas relacionados e que ainda podem gerar controvérsia, incluindo a Lei Complementar nº 179/21. A metodologia adotada é a análise da bibliografia temática, da legislação e das decisões judiciais sobre o tema.
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