ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIGITAL E A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v17n1.p187-225

Palabras clave:

Administração Pública, Inovações Disruptivas, Tecnologia, Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Direito Administrativo Digital

Resumen

Este trabalho tem como objetivo analisar se a implementação de iniciativas de digitalização da Administração Pública pode contribuir com o atingimento das metas propostas pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Utilizando-se do método hipotético-dedutivo e análise documental de bibliografia nacional e estrangeira, apresenta-se a conjuntura trazida pela 4ª Revolução Industrial, em que a Inteligência Artificial e outras inovações disruptivas transformam tanto a vida cotidiana da sociedade, quanto as instituições do Estado. Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável foram criados já no contexto de desenvolvimento tecnológico desenfreado, sem dar papel de destaque à tecnologia em seu texto principal. Entretanto, a tecnologia se tornou um instrumento apto a auxiliar os Estados no atingimento das metas propostas, tendo em vista que traz impactos às esferas mais variadas. Entretanto, desenvolver a Administração Pública Digital é crucial para transformação da gestão pública, passando por um processo de adaptação interno (compreensão e absorção das tecnologias em sua estrutura) e externo (inclusão digital da sociedade). As iniciativas de digitalização da Administração Pública são muitas, desde robôs no controle das licitações até utilização de tecnologias na saúde pública. Ainda que tais iniciativas não contribuam especificamente com os indicadores propostos para que o ODS seja dado como produzido, a utilização de inovações tecnológicas pela Administração Pública contribui com o desenvolvimento sustentável.

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Biografía del autor/a

Vivian Lima López Valle, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Professora Titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Doutora e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Contratação Pública pela  Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídico - IBEJ. Coordenadora do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Coordenadora do Curso de Especialização em Licitações e Contratos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Diretora Acadêmica do Instituto Paranaense de Direito Administrativo e do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Membro da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná. Advogada e Consultora. https://orcid.org/0000-0002-5793-2912. vivianvalle@terra.com.br

Rodrigo Maciel Cabral, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), bolsista CAPES/PROEX, na modalidade taxa. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Especialista em Licitações e Contratos Administrativos pela PUCPR; Bacharel em Direito pela PUCPR. Pesquisador membro do Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano - NUPED/PUCPR e membro do Grupo de Estudos em Serviços Públicos e Administração Pública Digital – GESPAD/PUCPR. Advogado e Consultor. rmacielcabral@gmail.com. https://orcid.org/0000-0003-1837-6121. rmacielcabral@gmail.com

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Publicado

2022-06-09

Cómo citar

LÓPEZ VALLE, V. L.; CABRAL, R. M. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIGITAL E A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 187–225, 2022. DOI: 10.14210/rdp.v17n1.p187-225. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18656. Acesso em: 22 jul. 2024.

Número

Sección

Artigos