ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIGITAL E A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v17n1.p187-225Palavras-chave:
Administração Pública, Inovações Disruptivas, Tecnologia, Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Direito Administrativo DigitalResumo
Este trabalho tem como objetivo analisar se a implementação de iniciativas de digitalização da Administração Pública pode contribuir com o atingimento das metas propostas pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Utilizando-se do método hipotético-dedutivo e análise documental de bibliografia nacional e estrangeira, apresenta-se a conjuntura trazida pela 4ª Revolução Industrial, em que a Inteligência Artificial e outras inovações disruptivas transformam tanto a vida cotidiana da sociedade, quanto as instituições do Estado. Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável foram criados já no contexto de desenvolvimento tecnológico desenfreado, sem dar papel de destaque à tecnologia em seu texto principal. Entretanto, a tecnologia se tornou um instrumento apto a auxiliar os Estados no atingimento das metas propostas, tendo em vista que traz impactos às esferas mais variadas. Entretanto, desenvolver a Administração Pública Digital é crucial para transformação da gestão pública, passando por um processo de adaptação interno (compreensão e absorção das tecnologias em sua estrutura) e externo (inclusão digital da sociedade). As iniciativas de digitalização da Administração Pública são muitas, desde robôs no controle das licitações até utilização de tecnologias na saúde pública. Ainda que tais iniciativas não contribuam especificamente com os indicadores propostos para que o ODS seja dado como produzido, a utilização de inovações tecnológicas pela Administração Pública contribui com o desenvolvimento sustentável.
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