UM PARADIGMA PARA O DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v8n1.p45-72Palabras clave:
Hermenêutica, Filosofia, Paradigma.Resumen
Este artigo parte de uma leitura dos apontamentos feitos por Thomas Kuhn sobre a ausência de paradigmas no Direito, cuja razão seria a dificuldade de desenvolvimento de coerência interna da ciência (autorreferência sistêmica) simultaneamente ao atendimento de expectativas sociais (heterorreferências sistêmica). Utiliza como metodologia a analise da estrutura das referências tomadas para validade da interpretação das normas jurídicas nas principais teses
de Teoria do Direito em busca de marcos paradigmáticos da ciência jurídica. Analisa a posição autorreferente de Kelsen e as principais heterorreferências – os direitos fundamentais de Alexy; a vontade de Constituição de Hesse e a Teoria da Justiça adotada pelo direito positivo de Dworkin. Compara as similaridades estruturais e filosóficas entre essas teses. Posteriormente, apresenta a ruptura estrutural causada pela adoção da viragem linguística na Hermenêutica Jurídica e
as possibilidades de superação da dicotomia marcada por Kuhn, abrindo espaço para o reconhecimento de um paradigma no Direito.
Descargas
Descargas
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.