A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA RESOLUÇÃO DO CONFLITO AMBIENTAL EXTRAJUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v5n3.p31-47Palabras clave:
Ministério Público, Meio Ambiente, Proteção, Compromisso de Ajustamento de Conduta.Resumen
O presente artigo, por meio de pesquisa bibliográfica, busca mostrar de que forma o Ministério Público detém mecanismos para atuar nas questões do desenvolvimento sócio-econômico sustentável e da proteção do meio ambiente. Isso porque o desenvolvimento da sociedade, ancorado nos meios de produção, deve ser protegido através das normas ambientais. O artigo, ainda, apresenta breve conceituação do Ministério Público e mostra como a Constituição Federal de 1988 e as Leis Ordinárias apoiam-no em atividades de fiscalização e tentativa de preservação do meio ambiente. Ainda, aborda-se a maneira como o Ministério Público se utiliza das ferramentas legais que dispõe para protegê-lo, nesta medida, dá-se ênfase ao estudo do Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental como forma de solução extrajudicial do conflito ambiental.
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