VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: POSSÍVEIS RETROCESSOS NA EFETIVAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v5n1.p59-76Palabras clave:
Violência contra a mulher, Lei Maria da Penha, Princípio do Não-Retrocesso Social.Resumen
A Lei Maria da Penha (LMP) promulgada em 2006 constituiu-se promissor Estatuto de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, instituindo inovadoras medidas protetivas ao gênero feminino, na seara dos direitos humanos, em nosso anacrônico ordenamento jurídico. No entanto, o novel diploma legal tem sido alvo de intensas manifestações institucionais de resistência a sua implementação, insensíveis à revisão de costumes e valores discriminatórios a muito incorporados ao modo de atuar da sociedade brasileira, sendo a mais recente o PLS nº. 156/09, que tramita no Senado Federal na contramão das conquistas já galgadas através da intensa luta do Movimento Feminista. Objetiva-se, desta feita, a análise das repercussões negativas trazidas pela premente ameaça de aprovação do Projeto de Lei de reforma do Código de Processo Penal – CPP, em face dos avanços e das efetivas concretizações legais de mecanismos de prevenção e coibição de violência doméstica e familiar contra a mulher implementados no ordenamento jurídico brasileiro, a partir da promulgação da Lei Maria da Penha, em flagrante ofensa ao chamado Princípio do Não-Retrocesso Social, em sentido estrito, principalmente, no referente à eficácia protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres e da segurança jurídica, em face do legislador infraconstitucional.
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