A CONCEPÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE JUSTIÇA EM NEIL MACCORMICK E AMARTYA SEN E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS VIRTUAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v17n1.p154-186

Palavras-chave:

Justiça, Legitimidade, Liberdades, Norma Jurídica, Audiências Públicas Virtuais.

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar a efetividade da participação popular nas audiências públicas virtuais a partir dos conceitos de legitimidade, prática social argumentativa e justiça. Para tanto, o artigo vale-se das ideias preconizadas por Neil MacCormick e Amartya Sen. Para atingir ao propósito desta pesquisa, apresentou-se, inicialmente, a função normativa da lei e a sua legitimidade. A partir destes conceitos, foi aberto espaço para se chegar ao pós-positivismo de Neil Maccormick e, assim, os limites do direito. Posteriormente, foi exposta a concepção de justiça de Sen, cujas atenções estão nas liberdades substantivas dos indivíduos. Na sequência, expõe-se o modelo de participação virtual que passou a ser utilizado de forma exclusiva pelo Poder Público no ambiente pós pandemia. Ao final, o trabalho sustenta que é necessário um avanço tecnológico no país a fim de que a participação popular nestas audiências seja, de fato, efetiva. É com base nesse contexto, mediante a utilização da metodologia bibliográfica e do método dedutivo, que se analisa as audiências públicas virtuais, as quais, em razão da limitação do seu acesso por condições econômicas e sociais, tem a igualdade de participação prejudicada, o que diretamente reflete na democracia e na justiça social.

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Referências

ARAGÃO, Alexandre. Audiências públicas virtuais: possibilidades e limites durante a pandemia da Covid-19. Direito do Estado, n. 459, 2020. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/alexandre-aragao/audiencias-publicas-virtuais-possibilidades-e-limites-durante-a-pandemia-da-covid-19. Acesso em: 20 jan. 2021.

ÁVILA, Humberto. Fundamentos do direito tributário. Madrid: Marcial Pons, 2012.

BAVA, Silvio Caccia. Democracia e participação. In: TEIXEIRA, Ana Claudia Chaves (Org.). Os Sentidos da Democracia e da Participação. São Paulo: Instituto Polis, 2005. Disponível em: https://polis.org.br/publicacoes/os-sentidos-da-democracia-e-da-participacao/. Acesso em 28 nov. 2020.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 nov. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 244, Tribunal Pleno, Brasília, DF, 11 set. 2002. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur98571/false. Acesso em: 20 jan. 2021.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Sobre o caráter argumentativo do direito: uma defesa do pós-positivismo de MacCormick. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte, n. 106, p. 263-313, jan./jun. 2013.

CADEMARTORI, Daniela Mesquita Leutchuk de. A necessidade e a insuficiência do princípio da maioria para a democracia: sobre a democracia e a proteção das minorias. Novos Estudos Jurídicos, v. 22, n. 2, dez./2017.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 1999.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

FACHIN, Melina Girardi. Direito fundamental ao Desenvolvimento – uma possível ressignificação entre a Constituição Brasileira e o Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos. in PIOVESAN, Flávia; SOARES, Inês Virgínia Prado. Direito ao Desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

FAVARO, Aércio Neto. Desenvolvimento e Justiça pela ótica de Amartya Sen. Revista Juris UniToledo. Araçatuba, v. 03, n. 01, p. 159-174, jan./mar. 2018.

GUIMARÃES, Lívia. David Hume, p. 1711-1776. In: BARRETO, Vicente de Paulo (Org.). Dicionário de Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70 Lda, 2007.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6ª ed., São Paulo: Martins Fontes, 1999.

KOZICKI, Katya; PUGLIESE, William S. Direito, Estado e Razão Prática: a teoria do direito de Neil MacCormick. In: TORRANO, Bruno; OMMATI, José Emílio Medauar (Orgs.). Coleção Teoria Crítica do Direito: o positivismo jurídico no séc. XXI. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

LUIZ STRECK, Lenio. Hermenêutica, analítica e argumentação: distintas visões sobre a discricionariedade judicial. Novos Estudos Jurídicos, v. 25, n. 2, set.2020.

LUÑO, Antonio Enrique Perez. Derechos Humanos, Estado de Derecho y Constitución. Madrid/España: Editorial Tecnos, 2017.

MACCORMICK, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

___________________. Institutions of Law: an essay in legal theory. Oxford: Oxford University Press, 2007.

___________________. Retórica e o Estado de Direito. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

MAGRINI, Eduardo. Democracia desconectada. Curitiba: Juruá, 2014.

MARRARA, Thiago. A legalidade na relação entre Ministérios e agências reguladoras. In: ARAGÃO (org.). O poder normativo das agências reguladoras. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

NUSDEO, Fábio. Curso de economia: introdução ao direito econômico. 9. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

PANSIERI, Flávio. A Crítica de Amartya Sen à Concepção Rawlsiana de Justiça. Revista Sequência. Florianópolis, n. 74, p. 181-206, dez. 2016.

PATEMAN, Carol. Participação e teoria democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.

PEREIRA, Ana Catarina Sampaio Lima. Da (in)justiça social: um diálogo entre as teorias de John Rawls e Amartya Sen. 2012. 75f. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídico-Filosóficas)-Faculdade de Direito, Universidade do Porto, Porto, 2013.

PEREIRA, Luiz C. Bresser. Desenvolvimento e crise no Brasil, 1930-1983. 17. ed. São Paulo: Brasiliense, 1994.

PEREZ, Marcos Augusto. A Administração Pública Democrática: institutos de participação popular na Administração Pública. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

PIOVESAN, Flávia. DIREITOS HUMANOS: DESAFIOS DA ORDEM INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEA. Rev. TST, Brasília, v. 75, n. 1, jan./mar. 2009.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 4 ed. rev. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

RISTER, Carla Abrantkoski. Direito ao Desenvolvimento: Antecedentes, Significados e Consequências. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

ROESLER, Claudia Rosane, E RÜBINGER-BETTI, Gabriel. "O julgamento da ADI Nº 3510 sob a perspectiva argumentativa. Novos Estudos Jurídicos, v. 19, n. 3, nov.2014

SANTOS NETO, João Antunes dos. Legalidade e decisões políticas. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 234, p. 147-175, out./dez. 2003.

SÃO PAULO. Câmara Municipal. Audiências Públicas. Disponível em: https://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/. Acesso em 28 nov.2020.

SCHIER, Adriana da Costa Ricardo; MELO, Juliane Andrea de Mendes Hey. O direito à participação popular como expressão do Estado Social e Democrático de Direito. Revista de Direito Administrativo & Constitucional. Belo Horizonte, n. 69, jul./set.2017. Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/825/679. Acesso em 28 nov.2020.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SEN, Amartya. A ideia de justiça. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo, Malheiros, 2001.

SILVA, Neimar Roberto de Souza e. Direito e Argumentação Jurídica em Neil Maccormick. Revista Legis Augustus. Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 29-41, jul./dez. 2013.

SILVA, Luciano Braz. Legitimidade do poder e exercício político: facticidade e validade do direito: perspectivas para uma análise normativa e instrumental. Revista Univem. Marília, v. 12, 2013.

VIDAL, J. P. Pandemia do COVID-19 e mudanças no Estado: surgirá uma nova administração pública em resposta essas mudanças?. Cadernos EBAPE.BR, v. 18, n. 4, p. 924-935, 21 dez. 2020.

ZAMBAM, Neuro José. Basbases Informacionais Transparentes: vitalidade da democracia e da justiça social. Novos Estudos Jurídicos, v. 22, n. 2, dez.2017.

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Publicado

09-06-2022

Como Citar

BAZILIO FLORIANI NETO, A.; BAZZANEZE, R.; BAZZANEZE, T. A CONCEPÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE JUSTIÇA EM NEIL MACCORMICK E AMARTYA SEN E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS VIRTUAIS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 154–186, 2022. DOI: 10.14210/rdp.v17n1.p154-186. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/17711. Acesso em: 22 dez. 2024.

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