A REFUNDAÇÃO DA JURISDIÇÃO E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Angela Araujo da Silveira Espindola UNISINOS/RS

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v8n3.p2101-2125

Palavras-chave:

Crise da Jurisdição, Refundação da Jurisdição, Direitos Fundamentais.

Resumo

O presente ensaio apresenta os sintomas de uma crise do sistema de justiça sinalizado caminhos possíveis para a superação do paradigma dominante, ora esgotado. A resposta para os desdobramentos desta crise do sistema de justiça terá como balizador a democratização do processo, a defesa da concretização dos direitos fundamentais e a cidadania democrática e participativa, condições de possibilidade para que a jurisdição apresente-se como processo de emancipação da sociedade global.

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Como Citar

ESPINDOLA, A. A. da S. A REFUNDAÇÃO DA JURISDIÇÃO E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 8, n. 3, p. 2101–2125, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v8n3.p2101-2125. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5442. Acesso em: 1 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos