A JUSTIÇA SOCIAL COMO FUNDAMENTO DO DIREITO NAS DECISÕES JUDICIAIS

Autores

  • Aline Martinez Pieroni Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – FDSBC
  • Márcia Arnaud Antunes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v9n2.p865-891

Palavras-chave:

Justiça Social, Teoria Crítica do Direito, Função Judicial, Decisões Judiciais.

Resumo

O presente artigo trata da visão crítica do Direito, da Justiça Social e do papel fundamental e decisivo que o juiz exerce para torná-las uma realidade. Utiliza-se como método de pesquisa uma revisão bibliográfica, buscando definir o que é Justiça para chegar ao estudo da Teoria Crítica do Direito, analisando o papel do juiz nas decisões judiciais. Procurou-se evidenciar a insuficiência do positivismo jurídico como teoria que sustenta o Direito, ao constatar que a lei é insuficiente e precária para alcançar o justo. Diante disso, uma maneira de solucionar este problema é o juiz aplicar a Justiça Social em suas decisões com o auxílio da Teoria Crítica do Direito, tomando consciência de que é agente responsável por concretizar o justo. Concluiu-se que essa tarefa do juiz é perfeitamente viável e possível com o uso de instrumental jurídico que lhe permite justificar sua decisão, bastando apenas que o juiz assuma essa postura crítica e se comprometa com a aplicação da Justiça social.

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Como Citar

PIERONI, A. M.; ANTUNES, M. A. A JUSTIÇA SOCIAL COMO FUNDAMENTO DO DIREITO NAS DECISÕES JUDICIAIS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 865–891, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v9n2.p865-891. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6034. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos