O PODER JUDICIÁRIO GAÚCHO E A RESERVA DO POSSÍVEL NO DIREITO À SAÚDE

Autores

  • Germano Schwartz ULBRA/Canoas
  • Rafaela Lemos Guilherme ULBRA/Canoas – RS

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v5n2.p167-190

Palavras-chave:

Custos dos direitos, decisões judiciais, direito à saúde, direitos sociais, reserva do possível.

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar o entendimento jurisprudencial da 1ª e da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acerca da teoria da reserva do possível no direito à saúde. A partir desse pressuposto, procura-se verificar se o Judiciário tem contribuído para a efetivação da saúde no Rio Grande do Sul, por intermédio de suas decisões. Para tanto, foram examinados acórdãos julgados por essas duas Câmaras no período de 22 de Outubro de 2008 a 22 de Outubro de 2009. A metodologia seguida foi a bibliográfica e documental, mediante a coleta de dados. Refira-se que os resultados demonstram que há divergência acerca da temática também na jurisprudência. Dos 100 acórdãos proferidos pela 1ª Câmara, nenhum acolheu a tese da reserva do possível, enquanto que, das 41 decisões da 7ª Câmara, apenas 17 entenderam que o direito à saúde se sobrepõe a essa teoria.

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Como Citar

SCHWARTZ, G.; LEMOS GUILHERME, R. O PODER JUDICIÁRIO GAÚCHO E A RESERVA DO POSSÍVEL NO DIREITO À SAÚDE. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 167–190, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v5n2.p167-190. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6110. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos