A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO DA LEI AMBIENTAL NA REGIÃO DO CANTO DO MORCEGO, ITAJAÍ – SC
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n1.p463-486Palavras-chave:
Plano diretor de Gestão e Desenvolvimento Territorial, Princípio da proibição do retrocesso ambiental, Macrozoneamento, Zoneamento.Resumo
O Direito Ambiental, amplamente discutido na atualidade e em constante processo de desenvolvimento e melhorias, se vê diariamente ameaçado por fatores políticos, econômicos, jurídicos e até mesmo psicológicos. A alteração de leis que têm como missão maior a salvaguarda do meio ambiente coloca em risco anos de discussão e avanços, trazendo a tona um evidente retrocesso ambiental. O Canto do Morcego, situado na Praia Brava, Itajaí – SC corre o risco de ver desaparecer seu sensível ecossistema devido a não observância do Princípio da proibição do retrocesso da lei ambiental. O presente artigo tem como objetivo destacar a importância do referido princípio através de uma análise comparativa de duas legislações do município de Itajaí responsáveis pela regulamentação das políticas de desenvolvimento urbano locais: as Leis Complementares nº 94/2006 e nº 215/2012 – o Plano Diretor de Gestão e Desenvolvimento Territorial e a Lei de Zoneamento, parcelamento e uso do solo, respectivamente. A análise proposta, realizada por meio do método indutivo, se limita à Praia Brava, mais especificadamente ao Canto Norte, região conhecida como Canto do Morcego, por ser alvo de um conflito territorial e social que se arrasta há anos, paralelo à degradação diária da região, valiosa em recursos naturais.
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