A EDUCAÇÃO NO SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v11n1.p219-257Palavras-chave:
Educação. Sistema internacional de proteção dos direitos humanos. Princípio da implementação progressiva. Princípio da proibição do retrocesso. Defesa em juízo.Resumo
O objetivo deste artigo é analisar a proteção conferida ao direito à educação no sistema internacional de proteção dos direitos humanos, tanto no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), quanto no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), bem como o modo pelo qual seus precedentes podem trazer novas luzes à defesa em juízo desse direito no plano nacional.
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Referências
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