ALIENAÇÃO GRATUITA DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS EM FAVOR DE PARTICULARES À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMICIDADE
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v11n3.p1109-1141Palavras-chave:
Propriedade. Bens Públicos, Alienação, Eficiência, EconomicidadeResumo
Os bens públicos podem ser utilizados pelo particular por meio de autorização, permissão, concessão de uso, concessão de direito real de uso e concessão de uso especial para fins de moradia, estes dois últimos destinados à exploração de atividades econômicas e a regularização fundiária de terrenos públicos indevidamente ocupados por particulares. A doação bens públicos encontra limitação no art. 17 da Lei 8.666/93, sendo possível a alienação onerosa para determinados fins sociais após o bem ser desafetado, precedida de avaliação prévia e mediante autorização legal. Cabe ao gestor, pautado também no princípio constitucional da eficiência, averiguar a relação custo-benefício na doação dos imóveis públicos, avaliando a economicidade do ato e a eficiência da medida ao tempo em se procede a análise jurídica do caso concreto. Os tribunais de contas vem admitindo a doação de imóveis em caráter excepcional, e vinculados a projetos habitacionais, todavia sugerem a utilização de concessões reais em lugar da doação, consideradas mais vantajosas para o patrimônio público.Downloads
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