A INTERAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO COM O SISTEMA DE PRECEDENTES DO CPC/2015
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v23n3.p749-776Palavras-chave:
Tribunais de Contas, precedentes judiciais, controle, revisão, legalidade.Resumo
O presente artigo possui como objeto avaliar a compatibilidade entre o sistema de precedentes introduzido pelo artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015 e a atividade jurisdicional exercida pelos Tribunais de Contas, nos termos do artigo 71 da Constituição Federal. Para tanto, buscou-se avaliar se a força vinculante dos precedentes judiciais seria compatível com a lógica processual dos julgamentos de contas, tanto em relação à necessidade de submissão aos precedentes dos Tribunais Superiores, quanto à observância dos precedentes internos do próprio Tribunal de Contas em análise.Downloads
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