A INTERAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO COM O SISTEMA DE PRECEDENTES DO CPC/2015

Autores

  • Luiz Henrique Urquhart Cademartori UFSC/SC
  • Fernanda Santos Schramm UFSC/SC

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v23n3.p749-776

Palavras-chave:

Tribunais de Contas, precedentes judiciais, controle, revisão, legalidade.

Resumo

O presente artigo possui como objeto avaliar a compatibilidade entre o sistema de precedentes introduzido pelo artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015 e a atividade jurisdicional exercida pelos Tribunais de Contas, nos termos do artigo 71 da Constituição Federal. Para tanto, buscou-se avaliar se a força vinculante dos precedentes judiciais seria compatível com a lógica processual dos julgamentos de contas, tanto em relação à necessidade de submissão aos precedentes dos Tribunais Superiores, quanto à observância dos precedentes internos do próprio Tribunal de Contas em análise.
  

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Biografia do Autor

Luiz Henrique Urquhart Cademartori, UFSC/SC

  

Fernanda Santos Schramm, UFSC/SC

 

Referências

AGUIAR, Ubiratan Diniz; ALBUQUERQUE, Marcio André Santos de; MEDEIROS, Paulo Henrique Ramos. A Administração Pública sob a perspectiva do controle externo. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Funções dos Tribunais de Contas. RDP, n. 72, p. 136, out./ dez. 1984.

BRITTO, Carlos Ayres. O regime constitucional dos Tribunais de Contas. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, v. I, nº. 9, dezembro, 2001. Disponível em: http://direitopublico.com.br/pdf_9/DIALOGO-JURIDICO-09-DEZEMBRO-2001-CARLOSAYRES-BRITTO.pdf. Acesso em 23 jul. 2016.

COSTA JÚNIOR, Eduardo Carone. As funções jurisdicional e opinativa do Tribunal de Contas: distinção e relevância para a compreensão da natureza jurídica do parecer prévio sobre contas anuais dos prefeitos. Fórum Administrativo – Direito Público – FA, Belo Horizonte, ano 1, n. 8, out. 2001. Disponível http://bidforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=757. Acesso em: 23 jul. 2016.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Coisa julgada: aplicabilidade a decisões do Tribunal de Contas da União. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 27, n.70, p. 23-36, 1996.

______, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

HOEMKE, Hamilton Hobus. Tribunal de Contas – Direito Processual de Contas: jurisdição, provas e partes. Florianópolis: Conceito Editorial, 2015.

JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tomada de Contas Especial: processo e procedimento na Administração Pública e nos Tribunais de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

LUCCA, Rodrigo Ramina de. O dever de motivação das decisões judiciais. Salvador: Juspodivm, 2015.

MANCUSO, Rodolfo Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. São Paulo: RT, 2010.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 3ª ed. São Paulo: RT, 2015. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 35ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

MEDAUAR, Odete. Controle da Administração Pública. 3ª ed. São Paulo: RT, 2014. MELO, Paulo Sergio Ferreira. A natureza jurídica das decisões dos Tribunais de Contas. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 89, jun 2011. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9704&revista_caderno=4. Acesso em: 23 jul. 2016.

MELO, Renato Sérgio Santiago. Tribunais de Contas: uma teoria geral. Teoria e prática das licitações contratos. BLC – Boletim de Licitações e Contratos, fev. 2007. p. 144-158

MIRANDA DE OLIVEIRA, Pedro. A força das decisões judiciais. Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 38, n. 216, p.13-34, fev. 2013.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 14ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.

NASCIMENTO, Rodrigo Melo do. Decisões Condenatórias proferidas pelas cortes de contas: natureza, revisibilidade judicial e eficácia jurídica. Revista TCEMG, pp. 19-33, 2013. Disponível em http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/2041.pdf. Acesso em: 23 jul. 2016.

NERY JR., Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC - Lei 13.105/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

SCHMITZ, Leonard. Fundamentação das decisões judiciais. São Paulo: RT, 2015.

TCU, Resolução TCU nº 246, de 30 de Novembro de 2011. Disponível em: http://portal.tcu.gov.br/normativos/regimentos-internos/regimentos-internos.htm. Acesso em: 29 jul. 2016.

TEMER, Sofia. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 226.

ZANETI JÚNIOR, Hermes. O valor vinculante dos precedentes. Salvador: Jus Podivm, 2015.

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Publicado

2018-12-20

Como Citar

URQUHART CADEMARTORI, L. H.; SANTOS SCHRAMM, F. A INTERAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO COM O SISTEMA DE PRECEDENTES DO CPC/2015. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 23, n. 3, p. 749–776, 2018. DOI: 10.14210/nej.v23n3.p749-776. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/13737. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

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Artigos