A INTERAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO COM O SISTEMA DE PRECEDENTES DO CPC/2015

Autores

  • Luiz Henrique Urquhart Cademartori UFSC/SC
  • Fernanda Santos Schramm UFSC/SC

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v23n3.p749-776

Palavras-chave:

Tribunais de Contas, precedentes judiciais, controle, revisão, legalidade.

Resumo

O presente artigo possui como objeto avaliar a compatibilidade entre o sistema de precedentes introduzido pelo artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015 e a atividade jurisdicional exercida pelos Tribunais de Contas, nos termos do artigo 71 da Constituição Federal. Para tanto, buscou-se avaliar se a força vinculante dos precedentes judiciais seria compatível com a lógica processual dos julgamentos de contas, tanto em relação à necessidade de submissão aos precedentes dos Tribunais Superiores, quanto à observância dos precedentes internos do próprio Tribunal de Contas em análise.
  

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Biografia do Autor

Luiz Henrique Urquhart Cademartori, UFSC/SC

  

Fernanda Santos Schramm, UFSC/SC

 

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Publicado

2018-12-20

Como Citar

URQUHART CADEMARTORI, L. H.; SANTOS SCHRAMM, F. A INTERAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO COM O SISTEMA DE PRECEDENTES DO CPC/2015. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 23, n. 3, p. 749–776, 2018. DOI: 10.14210/nej.v23n3.p749-776. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/13737. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

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Artigos