MONOCRATIZAÇÃO DO SUPREMO E COMPORTAMENTO JUDICIAL: A DELIBERAÇÃO INDIVIDUAL É UMA JUSTIFICATIVA OU UMA ESCOLHA?
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v26n2.p485-507Palavras-chave:
Monocratização, Supremo, Comportamento estratégico.Resumo
Por intermédio do método de abordagem indutivo e do procedimento estatístico, o artigo analisa a monocratização do Supremo Tribunal Federal nas perspectivas quantitativa e qualitativa e demonstra como esse fenômeno, oriundo da competência recursal, dominou o controle concentrado de constitucionalidade. Assim, o que antes poderia ser considerado como uma ferramenta de gestão processual a fim de dar vazão ao volume de demandas que chega ao Tribunal, passou a ser utilizado sob outro cenário: houve uma escolha deliberada de os Ministros não deliberarem coletivamente. Isso ocorre porque exacerbou-se o protagonismo individual, decorrente da adoção do comportamento estratégico dos Ministros. Nesse contexto, o Supremo está aprisionado em um formato decisório que despreza a coletividade e elogia o dissenso.Downloads
Referências
ARGUELHES, Diego Werneck. A pauta da presidente Cármen Lúcia. In: FALCÃO, Joaquim; ARGUELHES, Diego
Werneck; RECONDO, Felipe (org.). Onze supremos: o supremo em 2016. Belo Horizonte: Letramento: Casa do
Direito: Supra: Jota: FGV Rio, 2017, p. 60-62.
______; RIBEIRO, Leandro Molhano. O Supremo Individual: mecanismos de atuação direta dos Ministros sobre
o processo político. Direito, Estado e Sociedade, n. 46, p. 121-155, jan/jun, 2015.
______; RIBEIRO, Leandro Molhano. Ministrocracia: O Supremo Tribunal Federal e o processo democrático
brasileiro. Novos Estudos Cebrap, v. 37, p. 13-32, jan.-abr, 2018. DOI: https://doi.org/10.25091/S01013300201800010003
______; RIBEIRO, Leandro Molhano. Preferências, Estratégias e Motivações: pressupostos institucionais de
teorias sobre comportamento judicial e sua transposição para o caso brasileiro. Revista Direito e Práxis. Vol.
, n. 7, p. 85-121, 2013. DOI: https://doi.org/10.1537/asj.121.85
______; HARTMANN, Ivar A. Mendes e Lula: uma liminar contra o Plenário do Supremo. In: FALCÃO, Joaquim;
ARGUELHES, Diego Werneck; RECONDO, Felipe (org.). Onze supremos: o supremo em 2016. Belo Horizonte:
Letramento: Casa do Direito: Supra: Jota: FGV Rio, 2017, p. 41-43.
BARROSO, Luís Roberto. O Supremo Tribunal Federal em 2016: o ano que custou a acabar. Disponível em:
https://www.conjur.com.br/dl/retrospectiva-2016-barroso-parte.pdf. Acesso em: 16 jul. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Estatísticas do STF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/
verTexto.asp?servico=estatistica&pagina=decisoesinicio. Acesso em: 09 jul. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Estatísticas do STF: AI, ARE e RE. Disponível em: http://www.stf.jus.br/
portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica&pagina=competenciarecursal. Acesso em: 18 jul. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Estatísticas do STF: ARE, AI e RE. Disponível em: http://www.stf.jus.br/
portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica&pagina=REAIProcessoDistribuido. Acesso em: 16 jul. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Estatísticas do STF: Pesquisa por classe. Disponível em: http://www.stf.jus.
br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica&pagina=pesquisaClasse. Acesso em: 16 jul. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5017: Andamentos. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/
verTexto.asp?servico=estatistica&pagina=decisoesinicio. Acesso em: 09 jul. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 54/DF.
Relator: Ministro Marco Aurélio, 19 de dezembro de 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/
downloadPeca.asp?id=15339307371&ext=.pdf. Acesso em: 07 jul. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Presidência). Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade
Ministro Joaquim Barbosa, 17 de julho de 2013. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/
noticiaNoticiaStf/anexo/ADI_5017__Liminar.pdf. Acesso em: 07 jul. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 153466/PE. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Disponível
em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=313882237&ext=.pdf. Acesso em: 07 jul. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 163906/MG. Relator Ministro Ricardo Lewandowski.
Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339137071&ext=.pdf. Acesso em:
jul. 2019.
CHUEIRI, Vera Karam; MACEDO, José Arthur Castillo. Teorias constitucionais progressistas, backlash e vaquejada.
Seqüência (Florianópolis). n. 80, p. 123-150, dez. 2018.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O poder dos juízes. São Paulo: Saraiva, 1996.
DONNELLY, Tom, Making Popular Constitutionalism Work (November 21, 2011). Wisconsin Law Review, Vol.
; Harvard Public Law Working Paper No. 11-29. Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=1962580.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014
EPSTEIN, Lee; SEGAL, Jeffrey; SPAETH, Harold. The norm of consensus on the U.S. Supreme Court. American
Journal of Political Science, vol. 45, n. 2, p. 362-377, Apr., 2001. DOI: https://doi.org/10.2307/2669346
FALCÃO, Joaquim; ARGUELHES, Diego Werneck. Onze supremos: todos contra o plenário. In: FALCÃO, Joaquim;
ARGUELHES, Diego Werneck; RECONDO, Felipe (org.). Onze supremos: o supremo em 2016. Belo Horizonte:
Letramento: Casa do Direito: Supra: Jota: FGV Rio, 2017, p. 20-28. DOI: https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2017v20n39p28
______; CERDEIRA, Pablo Camargo; ARGUELHES, Diego Werneck. I Relatório Supremo em números: o múltiplo
Supremo. RDA – Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 262, p. 399-452, jan./abr. 2013. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v262.2013.8913
FORSTER, João Paulo K.; HAEBERLIN, Mártin. O “iluminismo constitucional”: A atuação do Supremo Tribunal
Federal entre a autocontenção e o ativismo judicial. Revista Novos Estudos Jurídicos - Eletrônica, vol. 24,
n. 2, p. 616-642, mai-ago 2019.
GABARDO, Emerson. Os perigos do moralismo político e a necessidade de defesa do direito posto na
Constituição da República de 1988. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo
Horizonte, a. 17, n. 70, p. 65-91, out./dez. 2017.
GOMES, Juliana Cesario Alvim; NOGUEIRA, Rafaela; ARGUELHES, Diego Werneck. Gênero e comportamento
judicial no supremo tribunal federal: os ministros confiam menos em relatoras mulheres?. Rev. Bras. Polít.
Públicas, Brasília, v. 8, nº 2, p. 854-876, 2018.
GOMES, Luiz Flávio. A dimensão da magistratura: no estado constitucional e democrático do direito. São
Paulo: RT, 1997.
HARTMANN, Ivar Alberto; FERREIRA, Lívia da Silva. “Ao relator, tudo: o impacto do aumento do poder do
ministro relator no Supremo”. Revista Opinião Jurídica, v. 13, n. 17, pp. 268–283, 2015. DOI: https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v13i17.p268-283.2015
KAZMIER, Leonard J. Estatística aplicada à economia e administração. Trad. Carlos Augusto Crucius; Rev.
Técnica Jandyra M. Fachel. São Paulo: Pearson Makron Books, Coleção Schaum, 2004.
LIMA, Jairo. Emendas constitucional inconstitucionais: democracia e supermaioria. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2018.
LOPES, Felipe de Mendonça. Television and Judicial Behavior: Lessons from the Brazilian Supreme Court.
Economic Analysis of Law Review, v. 9, n. 1, p. 41-71, jan-abr, 2018.
MARINONI, Luiz Guilherme. O julgamento nas cortes supremas: precedentes e decisão do recurso diante do
novo CPC. São Paulo: RT, 2015.
MELLO, Patrícia Perrone Campos. “A vida como ela é”: comportamento estratégico nas cortes. Rev. Bras. Polít.
Públicas, Brasília, v. 8, nº 2, p. 688-718, 2018.
NETO, José Mário Wanderley Gomes; LIMA, Flávia Danielle Santiago; OLIVEIRA, Tassiana Moura de. Between
Individual Decisions and Collegiate Deliberations: Deciding How To Decide, Influencing the Outcome.
Seqüência (Florianópolis). n. 81, p. 10-31, abr. 2019.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários ao código de processo civil. Tomo VII. Rio de
Janeiro: Forense, 1975.
POSNER, Richard A. How judges think. Cambridge: Harvard University Press, 2010. DOI: https://doi.org/10.4159/9780674033832
POST, Robert; SIEGEL, Reva. Roe Rage: Democratic Constitucionalism and Backlash. Harvard School, Public
Law Working Paper n. 31.
PÃœSCHEL, Flavia Portella. Racionalidade coletiva no STF e precedentes vinculantes: o exemplo do conceito de
vida na ADPF n. 54. Revista Novos Estudos Jurídicos - Eletrônica, vol. 24 - n. 2, p. 536-561, mai-ago, 2019. DOI: https://doi.org/10.14210/nej.v24n2.p536-561
REZENDE, Maurício Côrrea de Moura. Democratização do poder judiciário no Brasil. São Paulo:
Contracorrente, 2018.
SANTOS JÚNIOR, Rosivaldo Toscano dos; STRECK, Lenio Luiz. Vontade de poder versus normatividade: o que
o nazismo nos ensina? Revista Novos Estudos Jurídicos - Eletrônica, vol. 21, n. 2, p.393-420, mai-ago, 2016. DOI: https://doi.org/10.14210/nej.v21n2.p393-420
SILVA, Virgílio Afonso da. O STF e o controle de constitucionalidade: deliberação, diálogo e razão pública.
Revista de Direito Administrativo, v. 250, p. 197-227, 2009. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v250.2009.4144
______. “Um voto qualquer?” O papel do Ministro Relator na deliberação no Supremo Tribunal Federal. Revista
Estudos Institucionais, vol. 1, 1, p. 180-200, 2015. DOI: https://doi.org/10.21783/rei.v1i1.21
______. De quem divergem os divergentes: os votos vencidos no Supremo Tribunal Federal. Direito, Estado e
Sociedade, n. 47, p. 205-225, jul/dez 2015.
______. O relator dá voz ao STF? Uma réplica a Almeida e Bogossian. Revista Estudos Institucionais, vol. 2, 2,
p. 648-669, 2016.
SOUTO, João Carlos. Suprema corte dos Estados Unidos: principais decisões. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
SUNSTEIN, Cass. R. If people would be outraged by their rulling should judges care? (John M. Olin Program in
Law and Economics Working Paper No. 332, 2007.
TOMIO, Fabrício Ricardo de Limas; ROBL FILHO, Ilton Norberto. Accountability e independência judiciais: uma
análise da competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Revista de Sociologia e Política [online].
vol.21, n.45, pp. 29-46, 2013. DOI: https://doi.org/10.1109/MC.2013.135
VIEIRA, Oscar Vilhena. “Supremocracia”. Revista Direito GV, São Paulo, v. 4, n. 2, p. 441-463, jul/dez. 2008. DOI: https://doi.org/10.1590/S1808-24322008000200005
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Poder judiciário: crise, acertos e desacertos. São Paulo: RT, 1995.
ZARONI, Bruno Marzullo. Deliberação e julgamento colegiado: uma análise do processo decisório do STF.
Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2015. DOI: https://doi.org/10.22456/0104-6594.68829
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