MONOCRATIZAÇÃO DO SUPREMO E COMPORTAMENTO JUDICIAL: A DELIBERAÇÃO INDIVIDUAL É UMA JUSTIFICATIVA OU UMA ESCOLHA?

Autores

  • Lourival Barão Marques Filho Coordenador e professor do curso de Pós-Graduação em Direito, processo do trabalho e direito previdenciário da Escola dos Magistrados do Trabalho do Paraná
  • Flávio Garcia Cabral Coordenador e professor do curso de Pós-graduação em Direito Público pela Escola de Direito do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (EDAMP)

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v26n2.p485-507

Palavras-chave:

Monocratização, Supremo, Comportamento estratégico.

Resumo

Por intermédio do método de abordagem indutivo e do procedimento estatístico, o artigo analisa a monocratização do Supremo Tribunal Federal nas perspectivas quantitativa e qualitativa e demonstra como esse fenômeno, oriundo da competência recursal, dominou o controle concentrado de constitucionalidade. Assim, o que antes poderia ser considerado como uma ferramenta de gestão processual a fim de dar vazão ao volume de demandas que chega ao Tribunal, passou a ser utilizado sob outro cenário: houve uma escolha deliberada de os Ministros não deliberarem coletivamente. Isso ocorre porque exacerbou-se o protagonismo individual, decorrente da adoção do comportamento estratégico dos Ministros. Nesse contexto, o Supremo está aprisionado em um formato decisório que despreza a coletividade e elogia o dissenso.

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Publicado

2021-08-24

Como Citar

MARQUES FILHO, L. B.; CABRAL, F. G. MONOCRATIZAÇÃO DO SUPREMO E COMPORTAMENTO JUDICIAL: A DELIBERAÇÃO INDIVIDUAL É UMA JUSTIFICATIVA OU UMA ESCOLHA?. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 26, n. 2, p. 485–507, 2021. DOI: 10.14210/nej.v26n2.p485-507. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17745. Acesso em: 6 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos