A NOÇÃO DE STATUS ACTIVUS PROCESSUALIS DE PETER HÄBERLE COMO INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E DA PROTEÇÃO DE GRUPOS VULNERÁVEIS E MINORIAS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v29n1.p146-166Palavras-chave:
Status activus processualis, Teoria dos status, Peter Häberle, Concretização de direitos fundamentais sociaisResumo
Contextualização: Este trabalho apresenta a teoria de Peter Häberle referente ao status activus processualis, status tido como fundamental na nova ordem democrática, associada à participação cidadã na concretização dos direitos fundamentais, em especial os direitos sociais. Trata-se de uma concepção que possui como base a teoria dos status de Georg Jellinek, sendo reformulada e atualizada. Como problemática de pesquisa, procura-se verificar se a Constituição Federal Brasileira de 1988 prevê mecanismos que possam configurar a concepção de status activus processualis
Objetivo: Desse modo, através de uma leitura aprimorada nas obras do autor, busca-se alcançar o significado da proteção dos direitos fundamentais através do procedimento e da participação, na perspectiva de Constituição como res publica.
Método: utiliza-se da metodologia dedutiva e da técnica de pesquisa bibliográfica, no cuidado pelo acesso às obras originais do autor alemão, com o propósito de tornar-se uma fonte qualificada de consulta a todos os pesquisadores da área, com vistas à sua aplicação no direito brasileiro e latino-americano..
Resultados: Em conclusão, verifica-se que na Constituição Federal Brasileira de 1988 é possível encontrar procedimentos judiciais e não judiciais de participação, todavia, eles não alcançam o objetivo e significado do status activus processualis por Häberle.
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