PONDERAÇÕES E CRÍTICAS SOBRE A EFICÁCIA VINCULANTE DOS MOTIVOS DETERMINANTES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n2.p457-481

Palavras-chave:

Eficácia Vinculante, Jurisprudência, Efetividade

Resumo

Contextualização do tema: A presente pesquisa aborda a problemática da eficácia vinculante dos motivos determinantes das decisões judiciais, questionando até que ponto as fundamentações das decisões, e não apenas seus dispositivos, devem ter efeito vinculante sobre casos futuros no Brasil, teoria importada do direito alemão e defendida no Brasil por figuras como o Ministro Gilmar Mendes, nas práticas jurídicas brasileiras, considerando críticas que apontam para a complexidade e os riscos de aplicar essa vinculatividade sem comprometer o diálogo institucional e a flexibilidade interpretativa necessária para responder à diversidade de casos concretos.

Objetivo: analisar as ponderações e críticas sobre a eficácia vinculante dos motivos determinantes. Adentra-se nas teorias importadas do direito alemão para a compreensão de suas acepções na realidade brasileira.

Método: Para a formação desse entendimento, subdivide-se o estudo em abordagens sobre o suposto engessamento da evolução constitucional; da violação ao princípio da congruência; do diálogo institucional e dos motivos Determinantes e Obiter Dicta. Por fim, estuda-se a jurisprudência reiterada, expectativa qualificada e a proteção da confiança.

Resultados: Conclui-se que a modulação de efeitos é um verdadeiro dever da Corte para com o jurisdicionado, este dever está vinculado a força normativa à Constituição, que não pode ignorar a complexidade de interesses que esta abarca, e nesse sentido, deve buscar o equilíbrio objetivando a máxima efetividade de seus dispositivos.

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Biografia do Autor

Flávio Pansieri, Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST

Pós-doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Professor Adjunto da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (2018/2020). Vice-Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2016-2022). Conselheiro Estadual e Federal Eleito da Ordem dos Advogados do Brasil (2007-2022). Presidente Executivo da ABDConst. (2000-2012). Advogado e Sócio Fundador da Pansieri Advogados. Líder do Publius (CNPq); e-mail: pansieri@pansieriadvogados.com.br; Lattes: http://lattes.cnpq.br/0746109917958819; ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4025-4534; vinculação: Paraná (PUC-PR)

Otávio Augusto Baptista da Luz, Universidade Federal do Paraná – UFPR

Mestrando em Economia (Universidade Federal do Paraná – UFPR). Especialista em Direito Constitucional (Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst). MBA em Auditoria Contábil. Membro da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE). Membro da Comissão de Recuperação Judicial e Falência (OAB/PR). Advogado em Contencioso Estratégico, Recuperação Judicial e Falência e Direito Público (Pansieri Advogados); e-mail: otavio@pansieriadvogados.com.br; Lattes: http://lattes.cnpq.br/8535114271695074; ORCID: orcid.org/0000-0003-2046-2395; vinculação: Paraná (PUC-PR)

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Publicado

2024-12-16

Como Citar

PANSIERI, F.; LUZ, O. A. B. da. PONDERAÇÕES E CRÍTICAS SOBRE A EFICÁCIA VINCULANTE DOS MOTIVOS DETERMINANTES. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 2, p. 457–481, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n2.p457-481. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/20748. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

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Artigos