PONDERATION AND CRITICISM ON THE BINDING EFFECTIVENESS OF THE DETERMINANTS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v29n2.p457-481Keywords:
Binding Effectiveness, Jurisprudence, EffectivenessAbstract
Contextualization: This research addresses the issue of the binding effectiveness of the determinant motives in judicial decisions, questioning to what extent the reasoning behind decisions, not only their dispositive parts, should have binding effects on future cases in Brazil. This theory, imported from German law and advocated in Brazil by figures such as Minister Gilmar Mendes, is examined within Brazilian legal practices, considering criticisms pointing to the complexity and risks of applying such binding force without compromising institutional dialogue and the interpretative flexibility needed to address the diversity of concrete cases.
Objective: To analyze the weights and criticisms regarding the binding effectiveness of the determinant motives. The study delves into theories imported from German law to understand their interpretations within the Brazilian reality.
Methodology: To develop this understanding, the study is subdivided into approaches addressing the supposed rigidity imposed on constitutional evolution, the violation of the principle of congruence, institutional dialogue, and the distinction between Determinant Motives and Obiter Dicta. Finally, the study examines reiterated jurisprudence, qualified expectation, and the protection of trust.
Results: It is concluded that the modulation of effects is a true duty of the Court to the jurisdictional parties, a duty bound to the normative force of the Constitution, which cannot disregard the complexity of the interests it encompasses. Therefore, the Court must seek a balance that aims for the maximum effectiveness of its provisions.
Downloads
References
ABBOUD, Georges. Sentenças interpretativas, coisa julgada, e súmula vinculante: alcance e limites dos efeitos vinculante e erga omnes na jurisdição constitucional. Tese de mestrado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2009.
ABBOUD, Georges. Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
ANDRADE, José Maria Arruda de. Do Texto à Norma e da Norma ao Texto. In SCHOUERI, Luis Eduardo (Coord). Direito Tributário Homenagem a Paulo de Barros Carvalho. São Paulo: Quartier Latin, p. 79-96, 2008.
ATIENZA, Manuel. Interpretación Constitucional. Bogotá: Universidad Libre, 2010;
ÁVILA, Humberto Bergmann. In: CUEVA, Ricardo Villas Bôas (cood.). Seminário Teoria da Decisão Judicial: 23, 24 e 25 de abril de 2014, Brasília, DF/ Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários; coordenação científica Ricardo Villas Bôas Cueva. – Brasília: CJF, 2014, 186 p.: II. – (Série cadernos do CEJ; 30).
ÁVILA, Humberto Bergmann. Segurança Jurídica: Entre permanência, mudança e realização no direito tributário. São Paulo: Malheiros, 2011
BENDA, Ernst; KLEIN, Eckart; KLEIN, Oliver. Verfassungsprozessrecht. 3. Ed. Heidelberg: C.F. Müller, 2012;
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RE 364160, Relatora: Min. Ellen Gracie, julgado em 06/12/2002, publicado em DJ 07/02/2003 PP-00101. (2003a)
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RE 210235, Relator: Min. Maurício Corrêa, Segunda Turma, julgado em 03/11/1997, DJ 19-12-1997 PP-00092 EMENT VOL-01896-10 PP-02060.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RE 228844, Relator: Min. Mauricio Correa, julgado em 20/05/1999, publicado em DJ DATA-16-06-99 P-00030.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RE 345048, Relator: Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 17/03/2003, publicado em DJ 08/04/2003 PP-00095. (2003b)
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RE 384521, Relator(a): Min. Celso De Mello, julgado em 30/04/2003, publicado em DJ 30/05/2003 PP-00105. (2003c)
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CASTANHEIRA NEVES, Antonio. O Instituto dos Assentos e a Função Jurídica dos Supremos Tribunais. Coimbra: Coimbra, 1983;
FAVOREU, Louis. As Cortes Constitucionais. Tradução de Dunia Marinho Silva. São Paulo: Landy Editora, 2004.
FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Teoria da norma jurídica: ensaio de pragmática da comunicação normativa. Rio de Janeiro: Forense, 2006
GARCIA DE ENTERRÍA, Eduardo. La Constitución como Norma y El Tribunal Constitucional. 3.ed. Madrid: Civitas, 1985;
HÄBERLE, Peter. El derecho procesal constitucional como derecho constitucional concretizado frente a la judicatura del Tribunal Federal Constitucional alemán. Revista Iberoamericana de Derecho Procesal Constitucional. Cidade do México, n° 1, 15-44, 2004;
HÄBERLE, Peter. O Recurso de Amparo no Sistema Germânico de Justiça Constitucional. Direito Público. Brasília, n° 2, 83-137, Outubro-Novembro-Dezembro 2003;
HAGE, Jaap. Legal logic. Its existence, nature and use. In: Bart Verheij, Arno R. Lodder, Ronald P. Loui and Antoinette J. Muntjewerff (eds.), Legal Knowledge and Information Systems. Jurix 2001: The Fourteenth Annual Conference. Amsterdam: IOS Press, 2001.
HART, H.L.A. O Conceito de Direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. 3.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001;
MARTINS, Leonardo. Cinqüenta anos de Jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. Montevidéu: Konrad Adenauer Stiftung, 2005;
MARTINS, Leonardo. Direito Processual Constitucional Alemão. São Paulo: Atlas, 2011.
MAUNZ, Theodor. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.
MEDEIROS, RUI. A decisão de inconstitucionalidade. Lisboa: Universidade Católica Editora, 1999.
MEDEIROS, Rui. In: MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional: Tomo VI. 3.ed. rev. e atual. Coimbra: Coimbra Editora, 2008.
MENDES, Gilmar F.; STRECK, Lenio L. Comentário ao artigo 102, § 2°. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.
MENDES, Gilmar Ferreira. Estado de Direito e Jurisdição Constitucional – 2002-2010. São Paulo: Saraiva, 2011.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade. 4.ed, rev e amp. São Paulo: Saraiva, 2012.
MENDES, Gilmar Ferreira. Interpretação constitucional e “pensamento de possibilidades”. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná. Curitiba, n°, 137-164, 2015.
MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 9. ed rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2014.
MENDES, Gilmar Ferreira; VALE, André Rufino do. O pensamento de Peter Häberle na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. In: CUNHA, Ricarlos Almagro Vitoriano (org.). Filosofia e direito: ética, hermenêutica e jurisdição. Vitória: Seção Judiciária do Espírito Santo, 2014.
MITIDIERO, Daniel. Cortes Superiores e Cortes Supremas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014;
NERY, Carmen Lígia. Decisão judicial e discricionariedade: a sentença determinativa no processo civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
SCHAPP, Jan. Mehtodenlehre und System des Rechts. Tübingen: Mohn Siebeck, 2009.
SCHAPP, Jan. Problemas Fundamentais da Metodologia Jurídica. Tradução de Ernildo Stein. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1985;
SIMON, Helmut. La Jurisdicción Constitucional.BENDA, Ernst; MAIHOFER, Werner; VOGEL, H; HESSE, Konrad; HEYDE, Wolfgang (Org.). Manual de Derecho Constitucional. Tradução de Antonio López Pina. Madrid: Marcial Pons, 1996.
SIQUEIRA JUNIOR, Paulo Hamilton. Direito Processual Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012;
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
STRECK, Lenio Luiz; OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. A nova perspectiva do Supremo Tribunal Federal sobre o controle difuso: mutação constitucional e limites da legitimidade da jurisdição constitucional. Conjur. 2007. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2007-ago-03/perspectiva_stf_controle_difuso>.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012;
VOGEL, Klaus. Verfassungsrechtsprechung zum Steuerrecht. Berlin: Walter de Guyter, 1999;
ZAVASCKI, Teori Albino. Eficácia das sentenças na jurisdição constitucional. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014;
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.