PRECONCEITO CULTURAL E O (RE)CONHECIMENTO DE DIREITOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v20n3.p1079-1107Palavras-chave:
Identidade. Reconhecimento. Cultura. Racismo.Resumo
O presente artigo procura explicar a importância do reconhecimento de identidades culturais para o papel democráti-co no Brasil e sua importância para a perspectiva da concepção liberal de democracia e a reconstrução da política, que deve at-ender à sociedade civil no que se refere às intervenções na socie-dade. Menciona alguns pontos na história do país onde se eviden-ciam ideais de preconceito contra a sociedade. Demonstra o caso mais recente e público de discriminação e preconceito ocorrido na Justiça Federal do Rio de Janeiro, por meio de decisão judicial, em que fora proferida sentença sobre vídeos ofensivos, de cunho racista, publicados na internet. Procura demonstrar na legislação vigente a proteção dos grupos vulneráveis a estas práticas abusi-vas, no tocante a noções de garantia e proteção para uma socie-dade mais justa e solidária. Importante também se faz reconhecer que o direito de culto reconhecido pela Constituição Federal se faça valer, afim de que se possa construir o papel social da religião e compreender de que maneira as noções dos homens e as suas disposições induzem a um sentido racional, humano e moral de respeito a todas as culturas étnicas.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.