FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA REGULAÇÃO DO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E DOS PORTOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v25n2.p501-521Keywords:
Direito Regulatório, Direito Marítimo, Direito Portuário, Constitucionalização.Abstract
O artigo objetiva discorrer sobre os fundamentos constitucionais da regulação do transporte aquaviário e da atividade portuária, em face da ausência de serviço adequado (previsibilidade, modicidade, pontualidade e eficiência) ao usuário. O tema se justifica pela necessidade de equilíbrio entre os interesses da carga (usuário), de um lado, e do transportador marítimo internacional e do operador portuário, de outro lado. Para tanto, o artigo está dividido em duas partes e tem a hipótese que os fundamentos constitucionais aumentam efetividade do serviço adequado no setor acima. O Capítulo 1 introduz o Direito Marítimo e o Direito Portuário e o Capítulo 2 discorre sobre os fundamentos constitucionais da regulação. As considerações finais comprovam a importância do constitucionalismo para a efetividade do serviço adequado, especialmente com base no art. 174, caput, da Constituição Federal.Downloads
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