FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA REGULAÇÃO DO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E DOS PORTOS

Autores/as

  • Osvaldo Agripino de Castro Junior Doutor em Direito (UFSC, 2001). Concluiu estágio Pós-Doutoral no Center for Business and Government, da Kennedy School of Government, da Harvard University, 2007-2008, com bolsa da CAPES. Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v25n2.p501-521

Palabras clave:

Direito Regulatório, Direito Marítimo, Direito Portuário, Constitucionalização.

Resumen

O artigo objetiva discorrer sobre os fundamentos constitucionais da regulação do transporte aquaviário e da atividade portuária, em face da ausência de serviço adequado (previsibilidade, modicidade, pontualidade e eficiência) ao usuário. O tema se justifica pela necessidade de equilíbrio entre os interesses da carga (usuário), de um lado, e do transportador marítimo internacional e do operador portuário, de outro lado. Para tanto, o artigo está dividido em duas partes e tem a hipótese que os fundamentos constitucionais aumentam efetividade do serviço adequado no setor acima. O Capítulo 1 introduz o Direito Marítimo e o Direito Portuário e o Capítulo 2 discorre sobre os fundamentos constitucionais da regulação. As considerações finais comprovam a importância do constitucionalismo para a efetividade do serviço adequado, especialmente com base no art. 174, caput, da Constituição Federal.

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Citas

ARROYO, Ignacio. Compendio de Derecho marítimo. 2. ed. Madrid: Tecnos, 2002.

ATIENZA, Manuel. As Razões do Direito - Teorias da Argumentação Jurídica - Perelman, Toulmin, MacCormick, Alexy e outros. 2ª. ed. São Paulo: Landy, 2002.

ATIENZA, Manuel. Una Filosofia del Derecho para el Mundo Latino. Otra vuelta de tuerca, Mimeografado, 2015.

BAUCHET, Pierre. Les transports mondiaux, instrument de domination. Paris: Economica, 1998.

CASTRO JUNIOR, Osvaldo Agripino de; RODRIGUES, Maycon. Direito Portuário: Modicidade, Previsibilidade e defesa da concorrência. Florianópolis: Conceito, 2019.

CRUZ, Paulo Márcio. Fundamentos do Direito Constitucional. Curitiba: Juruá, 2002.

HELD, David; McGREW, Anthony; GOLDBLATT, David; PERRATON, Jonathan. Global transformations: Politics, economics and culture. Stanford: Stanford University Press, 1999. DOI: https://doi.org/10.1057/9780333981689_2

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1991.

JORDÃO, Eduardo. Controle judicial de uma administração pública complexa – A experiência estrangeira na adaptação da intensidade do Controle. São Paulo: Malheiros, 2016.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

LORANGE, Peter. Shipping Company Strategies: Global Management under Turbulent Conditions. London: Emerald, 2008.

MOURA, Geraldo Bezerra de. Direito da navegação. São Paulo: Aduaneiras, 1991.

SUNSTEIN, Cass R. Free Markets and Social Justice. Oxford University Press: Oxford, New York, 1999.

TETLEY, William. International Maritime and Admiralty Law. Québec: Éditions Yvon Blais, 2002.

Publicado

2020-09-22

Cómo citar

DE CASTRO JUNIOR, O. A. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA REGULAÇÃO DO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E DOS PORTOS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 25, n. 2, p. 501–521, 2020. DOI: 10.14210/nej.v25n2.p501-521. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/16917. Acesso em: 24 ago. 2024.

Número

Sección

Artigos