ORIGINALISMO E NÃO ORIGINALISMO E O DEBATE CONSTITUCIONAL NORTEAMERICANO
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v23n2.p725-748Palabras clave:
Direito Constitucional, Originalismo, Não originalismo, John Hart Ely, Antonin Scalia.Resumen
Constituições, nas democracias, são caracterizadas pela abertura e pela generalidade textual. O Poder Constituinte Originário não é capaz de prever todas as minúcias ocorrentes na sociedade. Por isso cabe ao Poder judiciário a aplicação das normas diante do caso concreto. Essa arquitetura revela um problema: como o juiz deve interpretar as normas da Constituição? Recorrer à tentativa de resgatar a intenção dos legisladores originários ou considerar os valores e as compreensões atuais? Esse é o debate que gravita ao redor da disputa entre originalismo e não originalismo. O texto propõe fomentar o debate proposto por estas tradições, especialmente o problema da incompletude das Constituições e as vias de resposta judicial aos problemas concretos. Destacam-se também os limites da liberdade de criação judicial e as restrições em sua tarefa de aplicação do direito em um Estado democrático de direito. Os referenciais teóricos mobilizados à análise foram os de John Hart Ely e Antonin Scalia.
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