SOBRE UM POSSÍVEL DIÁLOGO ENTRE A CRÍTICA HERMENÊUTICA E A TEORIA DOS STANDARDS PROBATÓRIOS: NOTAS SOBRE VALORAÇÃO PROBATÓRIA EM TEMPOS DE INTERSUBJETIVIDADE
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v22n2.p390-416Palavras-chave:
Prova, Verdade, Redução do módulo da prova, Standards Probatórios, Crítica Hermenêutica do Direito.Resumo
Partindo do método fenomenológico pretende-se lançar um estudo sobre a teoria dos standards probatórios, a fim de estabelecer um diálogo entre ela e a Crítica Hermenêutica do Direito. Trata-se de uma teoria que considera a possibilidade de se admitir diferentes standardsde prova, de acordo com as situações concretas postas em causa, a natureza do direito material e as regras processuais respectivas. Tal teoria, embora carente de aportes filosóficos mais robustos, tem o mérito não apenas de se afastar da obsessão pela busca da verdade no (e pelo) processo, mas também de construir critérios para evitar uma livre valoração da prova. Sob essa perspectiva, o presente ensaio busca oferecer um frutífero diálogo entre a Crítica Hermenêutica e a teoria dos standards probatórios, de modo que possam atuar em conjunto contra o protagonismo judicial e o fantasma do livre convencimento.
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