RESPONSABILIDADE CIVIL EM RAZÃO DE DANOS CAUSADOS PELO ABANDONO AFETIVO PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v12n1.p52%20-%2080Palavras-chave:
Abandono afetivo, direito à convivência familiar, obrigações parentais, responsabilidade civil.Resumo
Busca-se analisar a responsabilidade civil por abandono afetivo, problematizando se há fundamento jurídico no direito brasileiro a justificar o dever de indenizar do pai que, em que pese preste auxílio material, negligencie com o dever de carinho e cuidado para com seu filho, privando-o de sua convivência. Para tanto, utiliza-se do método indutivo, operacionalizado por meio de investigação bibliográfica junto a legislação brasileira, bem como as posições doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, verifica-se que, no direito brasileiro, é cabível a reparação do dano moral praticado pelo pai que viola o direito do filho à convivência familiar, o que se pode considerar ante ao posicionamento doutrinário, que em sua maioria advoga nesse sentido, em que pese posicionamento minoritário em contrário, para o qual o afeto não deve ser imposto pelo Estado. Observou-se, ainda, que na jurisprudência brasileira, encontram-se diversos julgados, em sua maioria no sentido defendido pela parcela majoritária da doutrina, de forma que se tem entendido ser o filho o sofredor dos danos morais pelo abandono afetivo, tem o direito de exigir sua reparação pecuniária junto ao pai que o abandonou.Downloads
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