O ACESSO DOS TRABALHADORES À JUSTIÇA ATRAVÉS DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR SINDICATOS

Autores

  • Deise Brião Ferraz FURG
  • Eder Dion de Paula Costa FURG

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v12n3.p1314-1329

Palavras-chave:

Acesso à justiça, Direitos Fundamentais, Direito coletivo, Legitimidade extraordinária, Substituição processual

Resumo

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 8º, III, previu a Legitimidade Extraordinária Sindical que veio a instrumentalizar o acesso das Associações Civis à Justiça, entre elas os Sindicatos, para que postulem direito não próprio através da figura da Substituição Processual. Nestes termos, buscar-se-á através destes apontamentos o aprofundamento da tutela coletiva de direitos exercida pelos Sindicatos, partindo-se da premissa de que esse arquétipo processual promove o acesso dos trabalhadores à Justiça e promove a concretização desse Direito Fundamental, além de trazer segurança jurídica e celeridade processual.

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Publicado

14-12-2017

Como Citar

FERRAZ, D. B.; COSTA, E. D. de P. O ACESSO DOS TRABALHADORES À JUSTIÇA ATRAVÉS DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR SINDICATOS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 12, n. 3, p. 1314–1329, 2017. DOI: 10.14210/rdp.v12n3.p1314-1329. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/12097. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos