PROSTITUIÇÃO:O IMPASSE ENTRE O LEGALISMO MORAL E O PRINCÍPIO DO DANO

Autores

  • Alexandre Morais da Rosa Univali
  • Andrea Ferreira Bispo UFPA

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v12n3.p1614-1646

Palavras-chave:

Prostituição, Princípio do Dano, Legalismo moral, Inexistência de Regulamentação, Exclusão social

Resumo

O presente artigo tem por objetivo expor os fundamentos da intervenção do Estado brasileiro na liberdade individual por meio da criminalização indireta da prostituição. O método adotado será a revisão bibliográfica, tendo por marco teórico a obra Sobre a Liberdade, de John Stuart Mill. Inicialmente será feito um breve histórico da prostituição e dos processos de criminalização dessa atividade no Brasil. Em seguida será apresentado o princípio do dano, segundo o qual o único fim pelo qual a humanidade está autorizada, individual ou coletivamente, a interferir na liberdade de ação de qualquer um de seus integrantes é a autodefesa. Será destacado que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana, de modo que a liberdade individual não pode ser limitada pelo legalismo moral. Assim, somente podem ser criminalizadas condutas que ofendam direitos constitucionalmente considerados invioláveis. Por fim, se irá propor a inconstitucionalidade dos crimes contra a dignidade sexual, quando os prestadores de serviços são sujeitos que optaram livremente por essa profissão, e que inexistência de regulamentação da profissão implica em tratar de modo desigual uma categoria de trabalhadores, o que gera exclusão social atentatória à dignidade da pessoa humana.

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Publicado

14-12-2017

Como Citar

ROSA, A. M. da; BISPO, A. F. PROSTITUIÇÃO:O IMPASSE ENTRE O LEGALISMO MORAL E O PRINCÍPIO DO DANO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 12, n. 3, p. 1614–1646, 2017. DOI: 10.14210/rdp.v12n3.p1614-1646. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/12119. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos