PROSTITUIÇÃO:O IMPASSE ENTRE O LEGALISMO MORAL E O PRINCÍPIO DO DANO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v12n3.p1614-1646Palavras-chave:
Prostituição, Princípio do Dano, Legalismo moral, Inexistência de Regulamentação, Exclusão socialResumo
O presente artigo tem por objetivo expor os fundamentos da intervenção do Estado brasileiro na liberdade individual por meio da criminalização indireta da prostituição. O método adotado será a revisão bibliográfica, tendo por marco teórico a obra Sobre a Liberdade, de John Stuart Mill. Inicialmente será feito um breve histórico da prostituição e dos processos de criminalização dessa atividade no Brasil. Em seguida será apresentado o princípio do dano, segundo o qual o único fim pelo qual a humanidade está autorizada, individual ou coletivamente, a interferir na liberdade de ação de qualquer um de seus integrantes é a autodefesa. Será destacado que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana, de modo que a liberdade individual não pode ser limitada pelo legalismo moral. Assim, somente podem ser criminalizadas condutas que ofendam direitos constitucionalmente considerados invioláveis. Por fim, se irá propor a inconstitucionalidade dos crimes contra a dignidade sexual, quando os prestadores de serviços são sujeitos que optaram livremente por essa profissão, e que inexistência de regulamentação da profissão implica em tratar de modo desigual uma categoria de trabalhadores, o que gera exclusão social atentatória à dignidade da pessoa humana.
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