A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO COMO PRINCÍPIO DO DIREITO AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v13n2.p931-955Palavras-chave:
Proporcionalidade, meio ambiente, direito administrativo, autonomia.Resumo
O presente artigo busca analisar a caracterização, ou não, do princípio da supremacia do interesse público como um princípio aplicável ao Direito Ambiental. De um lado, ao se notar que a legislação ambiental se declara autônoma relativamente ao Direito Administrativo, pode se cogitar de um abandono ou mitigação do regime jurídico administrativo, pautando-se na especificidade do tratamento legal conferido aos direitos difusos e na vinculação dos direitos fundamentais ao princípio da proporcionalidade. Por outro lado, pode se reafirmar a coexistência, no plano normativo, do princípio da supremacia do interesse público e da proporcionalidade, de modo que o fundamento constitucional do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado imporia que ele fosse aplicado também ao Direito Ambiental. Como metodologia, procedeu-se a uma análise descritiva do objeto em estudo, através de pesquisa baseada em documentação indireta documental e bibliográfica.
Downloads
Referências
ALMEIDA, Fernando Menezes Dias de. Formação da Teoria do Direito Administrativo Brasileiro. Rio de Janeiro: Quartier Latin, 2015.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 12. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
ÁVILA, Humberto. Repensando o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Revista Trimestral de Direito Público. São Paulo: Malheiros, 1999, v. 24, p. 159-180.
BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Fundamentos epistemológicos do Direito Ambiental. 306 p. Tese de Doutorado – Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2015.
BELCHIOR, Germana Parente Neiva; KRELL, Andreas J. . Os princípios da ponderação e da proporcionalidade: instrumentos para solucionar conflitos normativos que env olvem o direito fundamental a um meio ambiente sadio. In: XVIII Congresso Nacional do CONPEDI, 2009, São Paulo. XVIII Congresso Nacional do CONPEDI. Estado Globalização e Soberania: o direito do século XXI. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009. v. 18. p. 2709-2730.
BINEBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: um novo paradigma para o Direito Administrativo. In: SARMENTO, Daniel (Org.). Interesses públicos versus interesses privados: descontruindo o princípio da supremacia do interesse público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. 117-169.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. O princípio da supremacia do interesse público – sobrevivência diante dos ideais do neoliberalismo. IN: BACELLAR FILHO; Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder (Coords.). Direito Administrativo e Interesse Público: Estudos em Homenagem ao professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Supremacia do Interesse Público e a questão dos direitos fundamentais. IN: BLANCHET, Luiz Alberto; HACHEM, Daniel Wunder; SANTANO, Ana Cláudia. Estado, direito e políticas públicas: homenagem ao professor Romeu Felipe Bacellar Filho. Curitiba: Íthala, 2014.
FERRAZ, Antonio Augusto Mello de Camargo de. Interesse Público, Interesse Difuso e Defesa do Consumidor. Revista Justitia. São Paulo, v. 60, 1999.
FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. Curso de Direito Ambiental. 6. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2013.
GABARDO, Emerson; HACHEM, Daniel Wunder. O suposto caráter autoritário da supremacia do interesse público e das origens do direito administrativo: uma crítica da crítica. In: BACELLAR FILHO, Romeu F.; HACHEM, Daniel W. (Coords.). Direito Administrativo e Interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
HACHEM, Daniel. Princípio constitucional da supremacia do interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo: São Paulo: Saraiva, 2005.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 21. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: A gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário.6. ed. Ver, atual e ampl. RT, São Paulo, 2009.
OLIVEIRA, B. L. Proporcionalidade no direito ambiental. In LIVIANU, R., (Coord.). Justiça, cidadania e democracia. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisa Social, 2009. pp. 61-73.
OTERO, Paulo. Legalidade e Administração pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra: Alamedina, 2003.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito ambiental: introdução, fundamentos e teoria geral. São Paulo: Saraiva, 2014.
SCHIER, Paulo Ricardo. Ensaio sobre a Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e o Regime Jurídico dos Direitos Fundamentais. IN: SARMENTO, Daniel (Org.). Interesses públicos versus interesses privados: descontruindo o princípio de supremacia do interesse público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
TAVOLARO, Sérgio Barreira de Faria. Movimento ambientalista e modernidade: Sociabilidade, risco e moral. São Paulo: Annablume/Fapesp, 2001.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.