A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO COMO PRINCÍPIO DO DIREITO AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v13n2.p931-955Keywords:
Proporcionalidade, meio ambiente, direito administrativo, autonomia.Abstract
O presente artigo busca analisar a caracterização, ou não, do princípio da supremacia do interesse público como um princípio aplicável ao Direito Ambiental. De um lado, ao se notar que a legislação ambiental se declara autônoma relativamente ao Direito Administrativo, pode se cogitar de um abandono ou mitigação do regime jurídico administrativo, pautando-se na especificidade do tratamento legal conferido aos direitos difusos e na vinculação dos direitos fundamentais ao princípio da proporcionalidade. Por outro lado, pode se reafirmar a coexistência, no plano normativo, do princípio da supremacia do interesse público e da proporcionalidade, de modo que o fundamento constitucional do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado imporia que ele fosse aplicado também ao Direito Ambiental. Como metodologia, procedeu-se a uma análise descritiva do objeto em estudo, através de pesquisa baseada em documentação indireta documental e bibliográfica.
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