A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO COMO PRINCÍPIO DO DIREITO AMBIENTAL

Autores

  • João Pedro Ruppert Krubniki UFPR

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v13n2.p931-955

Palavras-chave:

Proporcionalidade, meio ambiente, direito administrativo, autonomia.

Resumo

O presente artigo busca analisar a caracterização, ou não, do princípio da supremacia do interesse público como um princípio aplicável ao Direito Ambiental. De um lado, ao se notar que a legislação ambiental se declara autônoma relativamente ao Direito Administrativo, pode se cogitar de um abandono ou mitigação do regime jurídico administrativo, pautando-se na especificidade do tratamento legal conferido aos direitos difusos e na vinculação dos direitos fundamentais ao princípio da proporcionalidade. Por outro lado, pode se reafirmar a coexistência, no plano normativo, do princípio da supremacia do interesse público e da proporcionalidade, de modo que o fundamento constitucional do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado imporia que ele fosse aplicado também ao Direito Ambiental. Como metodologia, procedeu-se a uma análise descritiva do objeto em estudo, através de pesquisa baseada em documentação indireta documental e bibliográfica.

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Publicado

29-08-2018

Como Citar

KRUBNIKI, J. P. R. A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO COMO PRINCÍPIO DO DIREITO AMBIENTAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 931–955, 2018. DOI: 10.14210/rdp.v13n2.p931-955. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/13365. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos