DIREITOS FUNDAMENTAIS, LIMITES E CONDICIONANTES ARGUMENTATIVAS: A CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL NÃO RESOLVIDA SOBRE O BANCO DE DADOS COM MATERIAL GENÉTICO DE CONDENADOS

Autores

  • Felipe Pereira Maroubo Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Docente do Curso de direito, Bolsista de Pesquisa pela CAPES Mestrando em Direito Público

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v14n1.p207-237

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Banco de dados de material genético, Direito à privacidade, Princípio da não autoincriminação, Recurso Extraordinário nº 973.837 / Minas Gerais.

Resumo

O artigo busca avaliar as controvérsias constitucionais inerentes à Lei nº 12.645/2012, que prevê a coleta obrigatória de material biológico, para obtenção do perfil genético, aos condenados por determinados delitos. Na primeira parte, realiza-se a exposição preliminar da controvérsia. Em seguida, faz-se um breve histórico do percurso da identificação criminal, bem como se discutem os limites dos poderes do Estado, a proteção da vida privada e o tratamento em direito comparado. Na terceira parte, apresenta-se o leading case, no Brasil, do Recurso Extraordinário nº 973.837 / MG. A quarta parte indaga a constitucionalidade e a legitimidade em submeter-se o condenado à coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético a partir de discussões sobre: os limites às intervenções corporais no condenado; o princípio da legalidade; os direitos à não autoincriminação, à integridade física, psíquica ou moral, à privacidade; e o direito do Estado de combater a criminalidade. Por fim, para evitar reducionismos à mera inconstitucionalidade, adotar-se-á um caminho do meio, que admita o banco de dados de perfil genético de condenados, porém segundo parâmetros, arguidos pelos amici curiae no mencionado Recurso Extraordinário.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 627 p., 2008.

ALMEIDA, Mariana Oliveira de. A problemática trazida pelos bancos de perfis genéticos criminais no Brasil. 2014. 126 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, 2014. Disponível em: <http://hdl.handle.net/11449/127979>. Acesso em: 28 set. 2018.

ARAÚJO, Marcos Elias Cláudio de; PASQUALI, Luiz. Histórico dos Processos de Identificação. Instituto Nacional de Identificação, Departamento de Polícia Federal e Universidade de Brasília. Disponível em: <http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/arquivos/File/forum/historico_processos.pdf>. Acesso em : 08 abr. 2019.

BARCELLOS, Ana Paula de. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 730 p.

BECK, Francis Rafael; RITTER, Ruiz. A coleta de perfil genético no âmbito da Lei nº 12.654/12 e o direito a não autoincriminação: uma necessária análise. Revista da AJURIS. Vol. 42, n. 137, mar. 2015.

BEIRAS, Iñaki Rivera; HAMMERSCHMIDT. A constitucionalidade da identificação e armazenamento do banco de dados de perfis genéticos de condenados por crimes violentos ou hediondos no Brasil. Revista Internacional Consinter de Direito. Vol. 3, n. 5, 2º sem. 2017.

BINENBOJM, Gustavo. Poder de polícia, ordenação, regulação: transformações político-jurídicas, econômicas e institucionais do direito administrativo ordenador. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

BRASIL, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal.

BRASIL, Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

BRASIL, Lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012. Altera as Leis nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, e 7.2010, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal e dá outras providências.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 973.837. Relator: Min. Gilmar Mendes. Órgão Julgador: Plenário. Acórdão de Repercussão Geral. Diário de Justiça Eletrônico, 10 out. 2016. Disponível em: < https://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/informativos/2015/informativo-de-jurisprudencia-n-316/banco-de-perfil-genetico-de-condenados%E2%80%A6>. Acessoem: 28 set. 2018.

DOLEAC, Jennifer. The effects of DNA Databases on Crime. American Economic Journal: Applied Economics. 9 (1), 2017, p. 165-201.

EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS. Council of Europe. Peruzzo and Martens v. Germany (dec.) – 7841/08 and 57900/12. Information Note on the Court’s case-law nº 164. Decision 4.6.2013 [Section V]. Disponível em: < https://hudoc.echr.coe.int/app/conversion/pdf/?library=ECHR&id=002-7614&filename=002-7614.pdf>. Acessoem: 28 set. 2018.

EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS. Council of Europe. S. y Marper v. United Kingdom, 30562/04 y 30566/04. Decision 4.12.2008. Disponível em: < https://recyt.fecyt.es/index.php/RDCE/article/view/46194>. Acessoem: 28 set. 2018.

EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS. Council of Europe. Van der Velden v. The Netherlands. Decision 7.12.2006 [Section III]. Disponívelem: < https://hudoc.echr.coe.int/app/conversion/pdf/?library=ECHR&id=001-78858&filename=001-78858.pdf&TID=thkbhnilzk>. Acesso em: 28 set. 2018.

DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Acórdão n. 903429, 20150020135028ARI. Relator: Mario-Zam Belmiro. Órgão Julgador: Conselho Especial. Diário de Justiça Eletrônico, 06 nov. 2015. Disponível em: < https://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/informativos/2015/informativo-de-jurisprudencia-n-316/banco-de-perfil-genetico-de-condenados%E2%80%A6>. Acesso em: 28 set. 2018.

GARRIDO, Rodrigo Grazinoli; RODRIGUES, Eduardo Leal. O Banco de Perfis Genéticos Brasileiro Três Anos após a Lei nº 12.654. Revista de Bioética y Derecho, v. 35, p. 94-107, 2015.

GRANT, Carolina. Limites e possibilidades constitucionais à criação do banco de perfis genéticos para fins de investigação criminal no Brasil. Revista Eletrônica da Academia Brasileira de Direito Constitucional, v. 5, p. 111-141, 2011.

HADDAD, Carlos Henrique Borlindo. Conteúdo e contornos do princípio contra a autoincriminação. Campinas, SP: Bookseller, 2005.

MELO, Murilo Rezende et al . Coleta, transporte e armazenamento de amostras para diagnóstico molecular. J. Bras. Patol. Med. Lab., Rio de Janeiro , v. 46, n. 5, p. 375-381, Oct. 2010 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1676-24442010000500006&lng=en&nrm=iso>. access on 08 Apr. 2019. http://dx.doi.org/10.1590/S1676-24442010000500006.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Arguição de Inconstitucionalidade ARG 10024057952772003 MG. Relator: Paulo Cézar Dias. Órgão Julgador: Órgão Especial. Diário de Justiça Eletrônico, 1 set. 2017. Disponível em: <https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/TJ-MG/attachments/TJ-MG_ARG_10024057952772003_a9085.pdf?Signature=5OjAHdGVmGzdRdQuC7gt5CngVXI%3D&Expires=1538221633&AWSAccessKeyId=AKIAIPM2XEMZACAXCMBA&response-content-type=application/pdf&x-amz-meta-md5-hash=cb7c895ed2b74fd1cb11a21835cf0e22 >. Acesso em: 29 set. 2018.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 2.ed. São Paulo Saraiva, 696 p., 2015.

ROSA, Alexandre de Morais da; MOREIRA, Rômulo de Andrade. Os perigos do banco de DNA na pauta do Supremo Tribunal Federal. Empório do Direito. 29 jul. 2016. Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/leitura/os-perigos-do-banco-de-dna-na-pauta-do-supremo-tribunal-federal>. Acesso em: 29 set. 2018.

SANTANA, Célia Maria Marques de; ABDALLA-FILHO, Elias. Banco Nacional de Perfis Genéticos Criminal: uma discussão bioética. Revista Brasileira de Bioética, 8(1-4), p. 31-46, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 6ª edição. São Paulo: Saraiva, 2017.

SILVA, Emílio de Oliveira e. Identificação genética para fins criminais: análise dos aspectos processuais do banco de dados de perfil genético implementado pela Lei n. 12.654/2012. Belo Horizonte: Del Rey, 184 p., 2014.

TROIS NETO, Paulo Mário Canabarro. Direito à não autoincriminação e direito ao silêncio. Porto Alegre, RS: Livraria do Advogado, 2011.

VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Dados genéticos no processo penal: tentando traçar limitações às hipóteses da Lei 12.654/12. Anais de Ciências Criminais da PUC/RS. Porto Alegre, RS, 2012.

Downloads

Publicado

03-05-2019

Como Citar

MAROUBO, F. P. DIREITOS FUNDAMENTAIS, LIMITES E CONDICIONANTES ARGUMENTATIVAS: A CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL NÃO RESOLVIDA SOBRE O BANCO DE DADOS COM MATERIAL GENÉTICO DE CONDENADOS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 14, n. 1, p. 207–237, 2019. DOI: 10.14210/rdp.v14n1.p207-237. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/14234. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos