O CONSTITUCIONALISMO PRINCIPIOLÓGICO COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANO-FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v6n1.p101-119Palavras-chave:
Estado, Sociedade, Constituição, Direitos Humano- Fundamentais, PrincípiosResumo
A evolução e surgimento de modelos estatais denotam o contexto histórico vivido pelas sociedades antepassadas. Essa é a pretensão do primeiro momento do presente artigo, traçando e obedecendo a uma linha histórica dos Estados
existentes no passado, assim como, de forma breve, delineiam-se seus caracteres. Passada essa explanação, chega-se ao entendimento e exposição do Estado Democrático de Direito e suas implicações oriundas da Constituição brasileira, com base no seu conteúdo constitucional em relação aos Direitos Humano-Fundamentais, enfatizando a crise de substancialidade e a necessidade
de consolidar os referidos direitos. Dessa forma, dá-se efetividade ao atual modelo estatal, uma vez que se volta a firmar um pacto constitucional. Em decorrência da dinâmica interpretação totalizante da realidade, considerando os
fatos jurídicos-sociais, utilizou-se o método dialético.
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