O CONSTITUCIONALISMO PRINCIPIOLÓGICO COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANO-FUNDAMENTAIS

Autores

  • Fernando Hoffmam Centro Universitário Franciscano - UNIFRA/RS
  • Larissa Nunes Cavalheiro Universidade Federal de Santa Maria - UFSM
  • Valéria Ribas do Nascimento Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v6n1.p101-119

Palavras-chave:

Estado, Sociedade, Constituição, Direitos Humano- Fundamentais, Princípios

Resumo

A evolução e surgimento de modelos estatais denotam o contexto histórico vivido pelas sociedades antepassadas. Essa é a pretensão do primeiro momento do presente artigo, traçando e obedecendo a uma linha histórica dos Estados
existentes no passado, assim como, de forma breve, delineiam-se seus caracteres. Passada essa explanação, chega-se ao entendimento e exposição do Estado Democrático de Direito e suas implicações oriundas da Constituição brasileira, com base no seu conteúdo constitucional em relação aos Direitos Humano-Fundamentais, enfatizando a crise de substancialidade e a necessidade
de consolidar os referidos direitos. Dessa forma, dá-se efetividade ao atual modelo estatal, uma vez que se volta a firmar um pacto constitucional. Em decorrência da dinâmica interpretação totalizante da realidade, considerando os
fatos jurídicos-sociais, utilizou-se o método dialético.

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Como Citar

HOFFMAM, F.; NUNES CAVALHEIRO, L.; RIBAS DO NASCIMENTO, V. O CONSTITUCIONALISMO PRINCIPIOLÓGICO COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANO-FUNDAMENTAIS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 101–119, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v6n1.p101-119. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6079. Acesso em: 6 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos