NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS E DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA EM MATÉRIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO MEIO AMBIENTE

Autores

  • Márcio Frezza Sgarioni Universidade de Caxias do Sul – UCS
  • Renato Luís Bordin de Azeredo Universidade de Caxias do Sul – UCS

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v6n1.p235-255

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Direito Ambiental, Normas programáticas, Discricionariedade administrativa

Resumo

Diante do direito fundamental ao meio ambiente sadio e equilibrado é feita a análise do conteúdo e alcance das normas constitucionais programáticas e como estas definem e limitam a atividade da Administração nas políticas públicas
relativas ao meio ambiente. Também é analisada a atividade jurisdicional perante a controvertida temática da discricionariedade administrativa, em especial com a discussão sobre a interpretação dos conceitos jurídicos
indeterminados. Por fim, são trazidos dois casos concretos onde se vinculam as temáticas referentes às políticas públicas, direitos fundamentais e apreciação jurisdicional da discricionariedade administrativa em sede de direito fundamental ao meio ambiente.

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Como Citar

FREZZA SGARIONI, M.; LUÍS BORDIN DE AZEREDO, R. NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS E DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA EM MATÉRIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO MEIO AMBIENTE. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 235–255, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v6n1.p235-255. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6085. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos