O MODELO MÍTICO DO ‘ESTADO EFICIENTE’ E A DENEGAÇÃO JUDICIAL: a capacidade de resistência através do ato de julgar
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v3n3.p446-460Palavras-chave:
Estado, Reforma Gerencial, Eficiência Administrativa, Decisão Judicial.Resumo
Este artigo trata do lugar da decisão judicial analisada no contexto do modelo eficientista de Estado. A partir da década de noventa, com a ascenção do ideário neoliberal nos campos econômico e político, o Estado brasileiro foi submetido uma reforma de ordem gerencial, encontrando na Emenda Constitucional n.º 019/98, sua referência simbólica. Com a reforma, a eficiência passa a se tornar o novo fundamento ético da Administração Pública brasileira, sem se darem conta do giro epistemológico realizado com os significantes eficiência e efetividade. Exige-se, a partir de então, que o Judiciário seja eficiente e veloz, na perspectiva de uma falsa efetividade. Aqueles que pensam em resistir, procuram na denegação judicial uma possível alternativa de romper com modelo instaurado. No entanto, percebe-se que, diante do paradigma da eficiência, o juiz simplesmente não decide, refém que se torna do aparato gerencial da justiça.Downloads
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