O MODELO MÍTICO DO ‘ESTADO EFICIENTE’ E A DENEGAÇÃO JUDICIAL: a capacidade de resistência através do ato de julgar

Autores

  • Daniela Mesquita Leutchuk de Cademartori UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí
  • Julio Cesar Marcellino Junior UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v3n3.p446-460

Palavras-chave:

Estado, Reforma Gerencial, Eficiência Administrativa, Decisão Judicial.

Resumo

Este artigo trata do lugar da decisão judicial analisada no contexto do modelo eficientista de Estado. A partir da década de noventa, com a ascenção do ideário neoliberal nos campos econômico e político, o Estado brasileiro foi submetido uma reforma de ordem gerencial, encontrando na Emenda Constitucional n.º 019/98, sua referência simbólica. Com a reforma, a eficiência passa a se tornar o novo fundamento ético da Administração Pública brasileira, sem se darem conta do giro epistemológico realizado com os significantes eficiência e efetividade. Exige-se, a partir de então, que o Judiciário seja eficiente e veloz, na perspectiva de uma falsa efetividade. Aqueles que pensam em resistir, procuram na denegação judicial uma possível alternativa de romper com modelo instaurado. No entanto, percebe-se que, diante do paradigma da eficiência, o juiz simplesmente não decide, refém que se torna do aparato gerencial da justiça.

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Publicado

01-12-2008

Como Citar

MESQUITA LEUTCHUK DE CADEMARTORI, D.; MARCELLINO JUNIOR, J. C. O MODELO MÍTICO DO ‘ESTADO EFICIENTE’ E A DENEGAÇÃO JUDICIAL: a capacidade de resistência através do ato de julgar. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 3, n. 3, p. 446–460, 2008. DOI: 10.14210/rdp.v3n3.p446-460. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7328. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos